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Virtualização dos processos, defesa das prerrogativas dos advogados, celeridade processual. Estas foram algumas das tônicas abordadas na palestra: “Advocacia no novo CPC” - uma das mais esperadas dentro da programação alusiva ao dia do Advogado, proferida pelo Secretário Geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Baseado em cinco objetivos utilizados pela Comissão para a formulação do novo código, o Secretário Nacional da OAB, iniciou sua palestra, ressaltando a importância de uma mudança legislativa, para conseguir garantir a eficácia do novo código. “É necessário que haja mudança estrutural, cultural e legislativa. Somente com esse tripé de mudanças haverá um avanço no judiciário a partir do novo código”, disse.
Defender o processo como instrumento de reconhecimento e realização dos direitos, a fim de garantir a celeridade e direito de defesa, esse é o principal objetivo do anteprojeto que está sendo elaborado por uma comissão dejuristas, nomeado pelo Senado Federal, da qual faz parte o secretário.
Segundo o Secretário, os objetivos que sustentam o novo CPC iniciam com a harmonia com a Constituição Federal, aproximação do processo com a realidade social, simplificação, maior rendimento a cada processo e a maior coesão e organicidade do sistema. “Todos esses objetivos irão modificar a atuação do advogado que deverá estar atualizado e capacitado”, disse o Secretário.
Para a advocacia, as propostas do novo CPC, resultarão na capacidade postulatória, ou seja, deverão estar inscritos na OAB, a intimação com o número da OAB e na pessoa jurídica, além do nome do advogado.
Outro benefício para o advogado são os honorários recursais, a retenção dos autos se submete à OAB, remessa dos autos ao substituto legal ao juiz que cometeu excesso de prazo e as férias do profissional da advocacia (de 20 de dezembro a 20 de janeiro). “A melhor forma de defender a advocacia é simplesmente separar o joio do trigo” declarou o Secretário.
Os debatedores que ajudaram no desenvolvimento do tema foram: o Conselheiro Seccional Mário Paiva, o Diretor Tesoureiro da Ordem, Albano Martins e o Pedro Bentes Filho, professor de direito.
Em entrevista à Assessoria de Comunicação da Ordem, Marcus Vinícius esclareceu algumas questões do projeto.
Como a OAB tem trabalhado na defesa do advogado?
Secretário - A OAB possui duas missões que se completam e interagem entre si. A defesa das prerrogativas dos advogados, como essencial ao devido processo legal e a preservação do Estado Constitucional, com seus princípios da moralidade, liberdade e legalidade.
Na defesa do advogado, a atual gestão, liderada por Ophir Cavalcante Junior, a OAB vem desenvolvendo a política de tolerância zero com a violação das prerrogativas dos advogados. Toda e qualquer autoridade que desrespeitar o advogado no exercício da profissão vem sendo representada e denunciada.
A Ordem possui a espinha ereta e não se verga a quem confunde autoridade com autoritarismo. Desrespeitar as prerrogativas dos advogados é crime de abuso de autoridade.
No projeto do Novo Código de Processo Civil, mercê da atuação da OAB, diversas são as conquistas que fortalecem o direito de defesa e o seu profissional, que é o advogado.
O processo virtual é uma realidade cada vez mais presente e os advogados devem estar preparados para esse fenômeno. A virtualização favorece a celeridade dos processos e contribui para a preservação ambiental.
Além da capacitação técnica, o advogado deve se portar eticamente, respeitando os valores da decência, lealdade e urbanidade. De igual modo, as instituições devem se portar dentro dos padrões éticos, como requisito indispensável à realização da justiça.
O advogado também deve se empenhar para a celeridade dos processos, pois o profissional da advocacia é mais valorizado quando o Judiciário é efetivo. A cultura da morosidade deve ceder espaço ao cumprimento do postulado constitucional da rápida distribuição da justiça.
Secretário - Diversas são as inovações que contribuem para o fortalecimento da advocacia e sua inserção no processo civil célere. Os honorários recursais é um forte exemplo.
Em cada julgamento improcedente de recurso, a parte recorrente pagará honorários de sucumbência adicionais à parte adversa, podendo chegar ao patamar máximo de 25% do proveito econômico obtido pela parte vencedora.
Por falar em honorários, eles passam a possuir natureza alimentar, são devidos quando houver sucumbência recíproca e podem ser recebidos pela pessoa física ou pela pessoa jurídica a que pertença o advogado.
As intimações poderão ser feitas em nome do advogado e da sociedade por ele integrada. Os prazos processuais são unificados em 15 dias e contarão apenas em dias úteis. O advogado poderá realizar intimações, não ficando refém de cartórios e oficiais de justiça. Inúmeras reivindicações da advocacia foram acolhidas no anteprojeto do novo CPC.
Secretário - Infelizmente, boa parte das instituições de ensino superior está mais centrada no lucro do que na capacitação efetiva dos estudantes de Direito. Contudo, algumas instituições de ensino já começam a se preocupar para essa nova realidade, realizando uma preparação técnica e ética adequadas. A Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, presidida por esse valoroso educador Rodolfo Hans Geller, está atenta e fiscaliza os cursos jurídicos, negando reconhecimento aos cursos que não se insiram nessa nova realidade.
Sobre o Palestrante
O secretário representou a entidade na Comissão do Senado que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha, é autor, dentre outros, dos livros Processo Civil reformado, pela Editora Forense, e Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, pela Editora Renovar.
Atualmente, membro da Comissão do Senado que elabora o anteprojeto do novo Código Eleitoral, Marcos aceitou conversar com a nossa assessoria e adiantou alguns dos principais pontos que irá apresentar em sua palestra em Belém.