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Seccional paraense recorre ao Conselho Federal em defesa das advogadas desrespeitadas em Santarém

Em ofício (no 182/2013 – ASS. JUR.) foi protocolado hoje, 10, na sede do Conselho Federal, em Brasília, pelo presidente da seccional paraense, Jarbas Vasconcelos, a seccional pede que a OAB nacional reforce o ofício 328/2013 de 29 de agosto de 2013, enviado pela subseção da Ordem em Santarém diretamente ao Comandante do Exército Brasileiro, solicitando cópia da ata, da lista de presença e da gravação de vídeo do dia 23 de agosto, onde a Secretária Geral daquela Subseção, Gracilene Maria Souza Amorim (OAB/PA 12.045), e a Presidente da Comissão da Comissão de Apoio aos Advogados e Eventos Institucionais, Francisca das Chagas Oliveira Dias (OAB/PA 14.747), foram desrespeitadas e expulsas do Comando do Batalhão de Engenharia Civil (BEC), em Santarém, pelo Ten. Cel. Sergio Henrique Codelo Nascimento, Comandante do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (Exército Brasileiro).

O fato resultou em pedido de desagravo ao Conselho Seccional, que assim o aprovou por ocasião de sua 11ª sessão ordinária realizada no último dia 27 de agosto (Certidão de Julgamento em anexo), remetendo nota de desagravo público para ser publicada em jornais de grande circulação de Santarém. 

O episódio

Dia 23, as advogadas participavam de reunião no Comando do Batalhão de Engenharia Civil (BEC) em Santarém, conduzida pelo Coronel Sérgio Codelo Nascimento e com a presença de empresários locais, representante da Secretaria de Infra Estrutura de Santarém, para discutir o plano de desocupação da única empresa fornecedora de concreto usinado no município, instalada em terreno da União.

Antes disso, ocorreram várias reuniões entre juízes federais, procuradoras da AGU (Advocacia Geral da União) e o comando do BEC, a fim de obter conciliação no procedimento de desocupação. No dia 22 de agosto, o Coronel Codelo sugeriu a realização de reunião para análise dos contratos dos serviços assumidos pela empresa e decisão de quais obras emergenciais não poderiam paralisar.

Na reunião sugerida pela autoridade, o coronel adotou uma conduta autoritária e negou repassar a gravação da reunião à advogada Francisca Dias. Supostamente orientado por procuradora da AGU, o coronel ordenou a retirada das advogadas da OAB. Por conta disso, a subseção da OAB em Santarém elaborou uma moção de apoio e solidariedade às advogadas.

 

Leia a integra do ofício:

Ofício no 182/2013 – ASS. JUR. Belém, PA, 10 de setembro de 2013.

A Sua Excelência o Senhor

Dr. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil

SAUS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M – CEP 70070-939

Brasília – DF

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, informamos a Vossa Excelência que em Santarém/PA, no último dia 23 de agosto, a Secretária Geral daquela Subseção, Dra. Gracilene Maria Souza Amorim (OAB/PA 12.045), e a Presidente da Comissão da Comissão de Apoio aos Advogados e Eventos Institucionais, Dra. Francisca das Chagas Oliveira Dias (OAB/PA 14.747), ao comparecerem como representantes da OAB em reunião que tinha por escopo discutir o plano de desocupação de única empresa fornecedora de concreto usinado naquele município, a convite da Associação Comercial e Empresarial de Santarém e da Associação da Construção Civil em Santarém, foram desrespeitadas e expulsas pelo Ten. Cel. Sergio Henrique Codelo Nascimento, Comandante do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (Exército Brasileiro), local onde o referido encontro ocorreu.

Tal fato resultou em pedido de desagravo ao Conselho Seccional, que assim o aprovou por ocasião de sua 11ª sessão ordinária realizada no último dia 27 de agosto (Certidão de Julgamento em anexo), remetendo nota de desagravo público para ser publicada em jornais de grande circulação de Santarém.

Em 29 de agosto, a OAB – Subseção de Santarém oficiou ao Ten. Cel. Codelo, requerendo cópia da ata, da lista de presença e da gravação de vídeo da referida reunião, de forma que em resposta o oficial limitou-se a alegar que a ata foi encaminhada à Justiça Federal para ser juntada aos autos de processo judicial que versa sobre o objeto da reunião, e que a gravação estaria à disposição para ser assistida nas dependências da organização militar, quedando-se silente em relação à lista de frequência (doc. anexos).

Oportuno salientar ainda que a Subseção de Santarém noticiou a esta Seccional que seu Presidente tomou conhecimento de uma ata elaborada pelos militares sem constar a presença das representantes da OAB, portanto, como se nunca tivessem estado naquela reunião.

Assim sendo, e considerando o que dispõe o art. 50 do EAOAB, requeremos a Vossa Excelência que ratifique o Ofício 328/2013 – OAB/STM diretamente ao Comandante do Exército Brasileiro, a fim de que os documentos solicitados sejam encaminhados a OAB como medida de direito e respeito.

Certos de vossa atenção e atendimento, renovamos votos de elevada estima e distinguido apreço.

Atenciosamente,

JARBAS VASCONCELOS

Presidente da OAB/PA”

Anexos