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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, e a subseção de Santarém, vêm a público manifestar irrestrito apoio e solidariedade aos jovens advogados, Ápio Paes Campos Neto, OAB-PA 28.732, e Priscilla Ribeiro Patrício, OAB-PA 20.524, ante as ilações veiculadas nos autos do Mandado de Segurança nº 0808025-70.2021.8.14.0000, que tramita na capital deste estado, que tenta criminalizar a advocacia citando inusitado relatório de inteligência no sentido de que, “possivelmente”, os advogados estariam atuando no trânsito de informações entre pessoas privadas de liberdade e criminosos, sem apontar o mínimo indício de prova do alegado, ensejando gratuitas e imotivadas agressões à honra e à imagem dos respeitados advogados, que gozam do mais alto prestígio dentre os agentes do Direito, o que representa, por via reflexa, agressão a toda a classe de advogados, que se sente vilipendiada com a dolorosa e injusta agressão.
A luta pela valorização da advocacia é uma das grandes missões da OAB que, ao lado da defesa do Estado Democrático de Direito, torna fundamental sua postura aguerrida e firme diante de questionamentos acerca do que é ou não legítimo na sociedade. Tudo o que é a favor da advocacia reflete a favor do cidadão quando o palco é um Estado Democrático.
Cumpre ressaltar que a OAB Pará e a OAB Subseção Santarém repudiam e tomarão todas as medidas cabíveis para coibir abusos, por não compactuar com desmandos e tentativas de desonrar a advocacia, seja pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, capitaneada por quem quer que seja.
Destaca-se, ainda, que decisões teratológicas jamais serão toleradas pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, devendo ser repudiadas, relembrando que o ataque a advocacia compreende, também, atacar o Estado Democrático de Direito, retirando direitos não só da advocacia, como também dos jurisdicionados. Diante disso, é importante combater qualquer tentativa de criminalização da nobiliárquica profissão da advocacia.
O advogado Ápio Paes Campos Neto e a advogada Priscilla Ribeiro Patrício, citados em decisão Interlocutória no Mandado de Segurança, têm pautado a suas vidas profissionais com robustez de caráter, urbanidade no trato pessoal, seriedade e inegável paixão com que se dedicam aos afazeres advocatícios, especialmente porque não há qualquer indício de ilicitude ou improbidade que envolva os nobres profissionais.
Cientes do nosso dever Constitucional de defensores do Estado Democrático de Direito e, considerando, ainda, que temos a honra de contar, no âmbito da Seccional do Pará, com advogados extremamente qualificados e que atuam com excelência nas mais diversas áreas do Direito, não nos negaremos em lutar, permanentemente, pela valorização desses profissionais, pelo exercício livre e ético da advocacia, pela Justiça, pela liberdade e manutenção da Democracia.
Santarém (PA), 06 de agosto de 2021
Alberto Campos
Presidente da OAB Pará
Ítalo Melo de Farias
Presidente da Subseção de Santarém
Eduardo Imbiriba de Castro
Secretário-Geral da OAB-PA e Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas
Panysa Sasha Monteiro Marinho
Presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas da Subseção de Santarém
Felipe Castro de Vasconcelos
Procurador de Defesa das Prerrogativas da Subseção de Santarém