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Com o objetivo de buscar uma solução definitiva para os graves problemas enfrentados pela sociedade marabaense no que se referem às inúmeras irregularidades, abusos e péssima prestação de serviços de energia elétrica praticada pela empresa Celpa em Marabá, a Ação Civil Pública em Defesa dos Direitos e Interesses do Consumidor e na Defesa do Interesse Social e Coletivo na Justiça Federal de Marabá foi ajuizada no último dia 04 de fevereiro.
Na ação, dentre os vários pedidos para sanar as irregularidades sofridas pelos consumidores em Marabá, a OAB requereu, ainda, danos morais coletivos para que sejam voltados para Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Municipal nº. 16.668 de 03 de Maio de 2001
Segundo o presidente da subseção de Marabá, Haroldo Gaia, a subseccional recebeu ofício com pedido de providências da Câmara Municipal, por meio do vereador Guido Mutran Junior, para que fossem adotadas as medidas legais para sanar as irregularidades cometidas pela Celpa no município.
Dessa forma, a subseção instaurou procedimento para apuração do caso, requerendo informações do Procon e Juizado Especial Cível, quanto as demandas existentes nos referidos órgãos contra a Celpa, as quais se somam a mais de 600 casos de reclamações.
Conheça algumas das irregularidades:
1- Mudança inexplicável no critério de medição de consumo e cobrança do valor das faturas, passando o consumo arbitrariamente a ser cobrado por estimativa e não por consumo real (leitura);
2- Boletos para pagamento não mais enviados pelos correios aos consumidores, os quais são orientados a imprimir pela internet ou procurar o escritório local da CELPA, no qual há apenas poucos funcionários para atendimento, sendo que os consumidores passam o dia inteiro esperando na fila, numa flagrante violência contra o cidadão;
3- Realização de cortes indevidos aos finais de semana e feriados;
4- Realização de cortes de energia sem prévia notificação;
5- Inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, sem prévia notificação;
6- Vinculação dos débitos das Unidades Consumidoras aos IMÓVEIS e não aos clientes e seu CPF;
7- Inexistência de respostas às reclamações de cobranças abusivas;
8- Exigência de documentos Registrados em Cartórios para abertura de novas Unidades Consumidoras (Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locações), recusando quaisquer outros, na pendência de débitos de Unidade Consumidora vinculada ao imóvel;
9- Cobranças de taxas de serviços, mesmo que não solicitados, tais como vistoria, etc... ou qualquer outro tipo de visita no imóvel ou unidade consumidora;