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Seção de Direito Penal do TJ-PA mantém liminar e suspende a exigibilidade de multa imposta a advogado por juiz da Comarca de Oriximiná


Em Acordão, por unanimidade de votos da Egrégia Seção de Direito Penal, o colegiado manteve a liminar e suspendeu a exigibilidade de multa no valor de dez salários-mínimos (art. 265 do CPP). Em decisão interlocutória, a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias já havia concedido mandado de segurança em favor do advogado, visto que vislumbrou ilegalidade da autoridade pública no exercício de atribuições do Poder Público.

Em outubro, a OAB-PA, por meio da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, habilitou-se como Amicus Curiae no Mandado de Segurança em favor de advogado que requereu intervenção da OAB para auxiliar na exclusão da exigibilidade da multa fixada por juiz da Comarca de Oriximiná, na região oeste do Pará, por ter se negado a participar da oitiva de depoimento de uma das supostas vítimas do processo que patrocina em favor do réu.

Texto: Fúvio Maurício

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