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SANTARÉM: MP, Procon e OAB assinam termo de compromisso com a Celpa

O Ministério Público do Estado em Santarém, Procon municipal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Subseção Santarém) assinaram Termo de Compromisso com representantes das Centrais Elétricas do Pará (Celpa), para melhorar a prestação dos serviços de energia elétrica nos municípios de Santarém, Mojui e Belterra. As cláusulas referem-se principalmente ao modo de cobrança de contas em atraso e instalação de novos padrões de medidores.
A promotora de justiça Renilda Maria Guimarães Ferreira representou o MP por meio da promotoria de justiça de Defesa do Consumidor; pelo Procon municipal, a coordenadora Silvania Melo; a OAB Santarém foi representada pelo advogado e presidente Ubirajara Bentes de Souza Filho e a Celpa pelo diretor comercial Augusto Dantas Borges.
O termo considerou o disposto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL, quanto à aferição, faturamento e cobrança de energia elétrica, e a garantia de que os direitos dos consumidores sejam assegurados.
De acordo com as cláusulas, caberá a Celpa exercer apenas uma única vez a cobrança de acúmulo de consumo, em intervalos de 12 meses por unidade consumidora. Essa cobrança deve necessariamente ser feita por um negociador da empresa, na residência do consumidor, permitindo o esclarecimento e negociação do parcelamento. As cobranças devem limitar-se aos três últimos ciclos de faturamento.
A empresa não efetuará corte de energia ou negativação em cadastros de inadimplentes daqueles consumidores que, antes do vencimento da fatura de energia, tenham questionado a veracidade da cobrança junto a um dos canais de atendimento da empresa ou outro órgão de defesa do consumidor, desde que a Celpa tenha sido notificada.

Os bloqueios para corte serão mantidos somente enquanto a controvérsia permanecer em análise junto aos setores competentes da empresa, devendo o consumidor, à sua escolha, ser notificado por e-mail, telefone ou carta, do resultado final de seu questionamento.

Quanto à instalação do novo padrão de medição adotado pela Celpa, a empresa deve providenciar a substituição do CPRede (“Olhão”) na medida em que for terminando a vida útil do mesmo, pelo novo padrão, sem quaisquer custos, exclusivamente para os consumidores já ligados no sistema comercial da empresa.

Os novos clientes devem ser orientados a adquirir o material para instalação do novo padrão de medição. Os consumidores que estejam ligados clandestinamente na rede da concessionária ou localizados em áreas regularizadas pelo Projeto de Expansão de Rede, poderão optar pelo financiamento do padrão em até 24 vezes, com cobrança exercida na própria fatura de energia.

Nos casos de irregularidades no medidor (“gatos”), a Celpa deve manter os procedimentos de inspeção, retirada e lacre de medidores, sempre acompanhados pelo consumidor ou qualquer morador da residência, desde que maior de idade e plenamente capaz, além da aferição em laboratórios credenciados para verificação da natureza da irregularidade e a aplicação das medidas cabíveis. O consumidor será previamente informado de seu direito de apresentar defesa.

O termo prevê ainda que em caso de retirada ou substituição do medidor, a Celpa deve fornecer uma cópia da notificação de substituição e retirada. Comprovada a abertura de ocorrência por parte do consumidor, que tenha obrigado a Celpa a realizar ligação direta para atendimento da unidade, a empresa não poderá efetuar qualquer cobrança retroativa a este consumidor até a sua normalização.

Caberá ao MP, Procon e OAB dar ampla divulgação dos termos do documento, que somente serão suspensos em circunstâncias previstas em lei, como greve geral dos funcionários da Celpa, calamidade pública ou outros casos previstos no Código Civil.

Leia AQUI a íntegra do Termo de Compromisso.

Lila Bemerguy, de Santarém - Site do MPE

 

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