Home / Notícias
Os riscos corporativos são importantes aspectos a serem observados pelas organizações. A proteção de dados deve ser vista, como um valioso ativo a ser protegido e monitorado. Toda empresa precisa ter planos para mitigar a sua exposição, no mundo cada vez mais conectado e globalizado.
A adequação à Lei de Proteção de Dados – LGPD, passa por Pessoas, Processos e Tecnologia. Muito além de ter o controle dos dados pessoais dentro da empresa, é preciso provar que eles existem. Tal como, há o processo de monitoramento contínuo. O backup e o arquivamento de dados pessoais representam, a maior área de risco de privacidade, para a grande maioria das organizações.
Pouquíssimas empresas estão imunes, e quase todas têm pelo menos uma vulnerabilidade grave de dados. A motivo mais provável, para uma organização sofrer um ataque direcionado em seus bancos de dados, é a coleta de informações. Quanto mais armazena informações sensíveis, maior a necessidade de usar uma tecnologia ultra segura.
O empresário que reconhecer que sua empresa possa ter algum problema, com o trato dos dados pessoais nos próximos anos. E demonstrar seu empenho e preocupação, em estar adequado, é um fator que vai mitigar possíveis sanções administrativas previstas na Lei de Proteção de Dados. Isso é fundamental também para proteger a reputação do seu negócio.
Portanto, agora é a hora de investir em segurança da informação e compliance, para prevenir e tratar situações de vazamentos de dados pessoais. Esse será um diferencial de competitividade, em todo ecossistema de negócios, eis que estamos em um ambiente cada vez mais tecnológico. O novo caráter cultural e reputacional, que a nova lei de proteção de dados imprime, ao ambiente de negócios no Brasil e no mundo, é um futuro que já chegou.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD, será estruturada para funcionar como a entidade responsável por orientar e fiscalizar, o cumprimento da LGPD. Terá poder para autuar empresas públicas e privadas, de todos os portes, que não estiverem em conformidade, cobrando do Data Protection Officer (DPO) explicações no âmbito legal.
A General Data Protection Regulation - GDPR, legislação europeia que inspirou a Lei de Proteção de Dados brasileira, já aplicou multas no valor de aproximadamente 56 milhões de euros, R$237 milhões em reais, em cerca de um ano de vigência. No Brasil, a multa poderá chegar a 2% do faturamento, com teto de R$50 milhões por infração. As denúncias poderão ser realizadas pelo próprio titular do dado que se sentir lesado.
Mais do que multas e penalidades financeiras impactantes, não cumprir uma lei que trata de transparência e respeito aos dados pessoais, é algo que pode manchar a reputação, e a credibilidade de uma empresa. Portanto, proteger a integridade do titular, e seu direito de saber o que é feito de suas informações pessoais, é se comprometer com os ativos mais importantes da atualidade: os dados.
Nesse contexto, ter um Sistema de assinatura digital Blockchain e Registro de documentos na rede Blockchain, será imprescindível para toda empresa ou corporação que coleta, armazena e gerencia dados. Até então, ter uma conta com todos os documentos, contratos, e até fotos em um só lugar com a segurança de um cofre, somente é possível lançando mão da tecnologia blockchain.
O token blockchain é o meio pelo qual, a informação é enviada de um endereço de carteira digital Blockchain para outro. Há no mercado empresas que desenvolveram mecanismos, que utilizam o celular smartphone para essa operação.
Cada endereço de carteira digital na rede Blockchain é uma verdadeira identidade Blockchain. Não pode ser falsificada ou clonada por ninguém. Quando associada a um token, e aos dados pessoais de um indivíduo, ela se torna uma verdadeira identidade digital ultra segura.
Denis Farias é advogado, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados.
www.denisfarias.com