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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ainda não retomou suas atividades presenciais sob a alegação de que os EPI’s necessários à proteção dos serventuários, magistrados e das próprias partes, testemunhas e advogados estão sendo adquiridos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de um registro de preços ainda em andamento, afastando, portanto, a possibilidade de aquisição desses equipamentos por dispensa de licitação.
Inconformada com a justificativa, a OAB-PA, por meio da Comissão Temporária Interdisciplinar de Acompanhamento da COVID-19, elaborou e encaminhou parecer jurídico respaldando a aquisição imediata das EPI’s, possibilitando o retorno do funcionamento presencial da Justiça do Trabalho, anseio dos jurisdicionados e da advocacia de todo o Pará. Abaixo, leia o parecer na íntegra:
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