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“Resultado do Pleno do TRT8 mostra que a OAB precisa rever o Quinto Constitucional”, avalia Jarbas Vasconcelos

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O presidente da Ordem no Pará fez a observação após o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região indeferir, por 10 votos a 6, o pedido de férias requerido pela OAB-PA e Atep (Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará). A solicitação era que entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2016 fossem suspensas a realização de audiências, julgamentos, prazos processuais e publicações na Justiça do Trabalho, sem prejudicar o expediente interno.

“Nós não fomos derrotados pelo presidente do Tribunal. Nós fomos derrotados pelo Quinto Constitucional que nós levamos até esta Corte”, lamentou Jarbas. “Assim como foi em 2014, dois representantes pelo Quinto Constitucional votaram contra os advogados”, recordou.  “Como o resultado foi 10 a 6, se eles tivessem votado favoravelmente aos advogados – como são – ficaria 8 a 8. O desempate seria feito pela presidência - que é do Quinto, e tem posição favorável às férias dos advogados”, analisou.

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Recall

Eleito conselheiro federal pela chapa “OAB Sempre Mais por Você”, Jarbas Vasconcelos prometeu defender que o Conselho Federal da OAB institua por lei - emendando à Constituição, recall para o Quinto Constitucional. “A qualquer instante, a OAB pode - assegurado o devido processo, ampla defesa, inclusive participação em uma nova eleição, cancelar o mandato dos nossos representantes do Quinto”. Na opinião do presidente, é o único mecanismo para impedir que os representantes da advocacia no Quinto nos tribunais “não se tornem, no dia seguinte à posse, mais juiz do que os juízes de carreira, para vergonha da nossa classe. É o que aconteceu aqui”.

Sustentação

O presidente da seccional paraense e o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará, André Serrão, fizeram sustentação oral. Ao apresentar números que confrontam a alegação do TRT8 de que a concessão de férias prejudicaria a produtividade, Jarbas Vasconcelos ressaltou que “o momento era afirmação e reconhecimento de um direito” e que “a OAB clamava e exigia respeito”, além de ponderar que “a sustentação era desnecessária”, uma vez que “este tribunal sempre esteve na vanguarda por muitos anos”.

DSC 9875Vasconcelos ainda destacou que 17 tribunais regionais já concederem férias aos advogados e que apenas sete ainda irão apreciar pedido dessa natureza. “Não há argumento de gestão para indeferir as férias aos advogados. É verdade que a relação institucional ente OAB e o tribunal não estão bem, mas este momento não pode ser de retaliação, de bendita, restabelecendo um diálogo necessário entre essas grandes instituições”, defendeu durante a sustentação.

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Divergências

Após a negação do provimento ao recurso administrativo relatado pelo desembargador José Eliziário Bentes, a desembargadora Francisca Formigosa apresentou uma leitura diferente da matéria e divergiu do relator apoiada em uma incursão pelo Direito Constitucional, evocando “os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Pelos dados do E-gestão, está razoavelmente justificado a suspensão dos prazos”.

 Decano do TRT8, o desembargador Vicente Malheiros também manifestou voto de divergência em relação ao relator e lembrou que em outubro 2014 estava na presidência da Corte e houve “diálogo institucional com a OAB”, resultando em “portaria baixada conjuntamente com a Corregedoria do Tribunal e concessão de férias aos advogados”, além de argumentar que “os tribunais possuem autonomia para decidir a respeito da matéria”, mesmo que haja fiscalização no que tange à produtividade.

 

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