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RESOLUÇÃO nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
Define a composição das turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, nos termos dos Artigos 14 e seguintes de seu Regimento Interno.
O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará, Dr. Edilson Araújo dos Santos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 14, 15, e seguintes, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Pa,
RESOLVE:
Art. 1º: Ficam compostas as quatro (04) turmas de julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA, nos seguintes termos:
1ª TURMA: presidida pelo Presidente do TED, DR. EDILSON ARAÚJO DOS SANTOS, contará, além do Sr. Presidente, com os seguintes membros:
- Dr. Dalton Emmanuel Leal Rodrigues;
- Dra. Keule Ciane Batista Silva Souza;
- Dra. Lucia Helena Mergulhão;
- Dra. Márcia Helena de Oliveira Alves Serique;
- Dr. Orlando Barata Miléo Junior;
- Dr. Tito Eduardo Valente do Couto e
- Dr. Tito José Viana Da Silva.
2ª TURMA: presidida pelo Vice- Presidente do TED, DR. ANTÔNIO ERLINDO BRAGA,
contará, além do Sr. Presidente, com os seguintes membros:
- Dr. Claudio Ronaldo Barros Bordalo;
- Dr. José Isaac Pacheco Fima;
- Dr. Luis Rodolfo Dinelli Carneiro;
- Dra. Maria de Fátima Pinheiro de Oliveira;
- Dr. Polidório Barbalho Santana Filho;
- Dr. Rômulo Oliveira da Silva e
- Dra. Selma Lucia Lopes Leão
3ª TURMA: presidida pela Secretária Geral, DRA. ANAMARIA CHAVES STILIANIDI, contará, além do Sr. Presidente, com os seguintes membros:
- Dr. André Luiz Salgado Pinto;
- Dra. Clelia Maria Conde da Silva;
- Dr. Domingos Fabiano Cosenza;
- Dr. Franklim Rabelo da Silva;
- Dra. Izabelle de Almeida Alves;
- Dr. Plinio Pinheiro Neto e
- Dr. Rivelino Zarpelon.
4ª TURMA: presidida pelo Dr. DOMINGOS EMMI, contará, além do Sr. Presidente, com os seguintes membros:
- Dra. Ana Lúcia Souza Braga;
- Dr. Edilson Silva Moreira;
- Dr. José Alfredo da Silva Santana;
- Dra. Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira;
- Dra. Maria de Fátima Rangel Canto;
- Dr. Mecenas Pantoja Gonçalves e
- Dr. Victor André Teixeira Lima.
Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará.
Belém, 24 de janeiro de 2013
EDÍLSON ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente do TED OAB/PA
Resoluções 2010