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O novo valor é R$ 420,00 e foi instituído por meio da Resolução nº 10. Ainda segundo a decisão do presidente da OAB-PA, a taxa de Registro de Sociedade Unipessoal de Advocacia foi acrescentada no anexo I da Resolução nº 36, de 27 de outubro de 2015. Além disso, a expressão “Registro de Sociedade” foi alterada para “Registro de Sociedade de Advogados”.
Confira o que é necessário para registrar a sociedade individual:
Requerimento simples com a solicitação;
Três vias impressas do contrato, com assinatura reconhecida em cartório;
Cópia da carteira da OAB;
Observação:
Após juntar a documentação necessária, protocolar na sede da OAB-PA;
Enviar o contrato (formato de Word) por e-mail inscricao@oabpa.org.br / glaucia@oabpa.org.br para emissão de certidão de registro após o deferimento;
O advogado requerente deverá estar em dia com a Tesouraria da Seccional.
Os instrumentos devem ser apresentados em papel A4 (210 x 297mm), com margem esquerda mínima de 5 cm (cinco centímetros), e com os versos das folhas de assinatura totalmente em branco.
Abaixo, leia a Resolução na íntegra: