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Resolução determina nova taxa de Registro de Sociedade de Advogados

O novo valor é R$ 420,00 e foi instituído por meio da Resolução nº 10. Ainda segundo a decisão do presidente da OAB-PA, a taxa de Registro de Sociedade Unipessoal de Advocacia foi acrescentada no anexo I da Resolução nº 36, de 27 de outubro de 2015. Além disso, a expressão “Registro de Sociedade” foi alterada para “Registro de Sociedade de Advogados”.

Confira o que é necessário para registrar a sociedade individual:

Requerimento simples com a solicitação;

Três vias impressas do contrato, com assinatura reconhecida em cartório;

Cópia da carteira da OAB;

Observação:

Após juntar a documentação necessária, protocolar na sede da OAB-PA;

Enviar o contrato (formato de Word) por e-mail inscricao@oabpa.org.br / glaucia@oabpa.org.br para emissão de certidão de registro após o deferimento;

O advogado requerente deverá estar em dia com a Tesouraria da Seccional.

Os instrumentos devem ser apresentados em papel A4 (210 x 297mm), com margem esquerda mínima de 5 cm (cinco centímetros), e com os versos das folhas de assinatura totalmente em branco.

Abaixo, leia a Resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO04022016 0001

Anexos