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Recursos e Meios de impugnação no Processo Penal é tema de minicurso em conferência

O minicurso sobre “Recursos e Meios de impugnação no Processo Penal” ministrado pelo Procurador regional de defesa das prerrogativas da OAB-PA, Clodomir Araújo, foi um dos mais procurados na manhã de hoje, durante a VI conferência dos advogados do Pará, que acontece até amanhã, dia 12, no Hangar.

Nessa primeira parte do curso, Clodomir fez questão de explicar e conceituar o que é recurso - uma palavra recurso vem do vocábulo latino recursus, que significa corrida para trás, caminho para volta, sintetizando recurso como sendo o direito público subjetivo de pedir o reexame de uma decisão.

“Recurso é o meio processual voluntário ou obrigatório de impugnação de uma decisão, utilizado antes da preclusão (perda do prazo), apto a propiciar um resultado mais vantajoso na mesma relação jurídica processual, decorrente de reforma, invalidação, esclarecimento ou confirmação.” Em suma, é o pedido de reexame e reforma de uma decisão judicial.

O procurador também tratou da finalidade, razões e ainda dos princípios gerais dos recursos, classificados em seis categorias: Fungibilidade, Duplo grau de jurisdição, Unirrecorribilidade, Taxatividade dos Recursos, Reformatio in Pejus, Reformatio In Pejus Indireta e Reformatio in Mellius.

Outro ponto abordado pelo ministrante foi sobre a extinção dos recursos, que segundo ele dá-se de duas formas: normal - dá-se com o julgamento do mérito pelo tribunal “ad quem” e anormal quando há desistência ou falta de preparo. “Em caso de desistência, ocorre quando, após a interposição e o recebimento do recurso pelo juízo ‘a quo’, o autor do recurso desiste formalmente do seu prosseguimento; o MP não pode desistir (art. 576, CPP).”, explicou.

Já por falta de preparo, a extinção ocorre pelo não-pagamento das despesas referentes ao recurso (art. 806, § 2º). “Mas existe o caso de deserção, que ocorre quando o réu foge da prisão depois de haver apelado.”, observou Clodomir.

Outros pontos abordados no minicurso foram os efeitos dos recursos, os recursos em espécie.

Sobre o ministrante - Clodomir Araújo - Advogado, Conselheiro da OAB/PA, Procurador Regional de Prerrogativas da OAB/PA, Ex-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB/PA, Especialista em Advocacia Criminal pela Universidade Cândido Mendes/RJ.

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Fotos: Carlos Borges

 

 

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