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Quinto constitucional - OAB não alterará as listas que enviou ao STJ

A Ordem dos Advogados do Brasil não vai alterar as listas que enviou ao Superior Tribunal de Justiça para o preenchimento de três cadeiras reservadas a advogados naquela corte. Depois de participar de reunião com o presidente do STJ, Ari Pargendler, na manhã desta sexta-feira (5/11), o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, afirmou que cabe ao tribunal rejeitar os nomes que não lhe agradam nas listas.

“Aguardamos que o STJ vote as listas de acordo com o critério definido pela Constituição Federal. O papel da OAB, de escolha das listas, se encerrou. Agora, cabe ao tribunal selecionar os nomes que considere mais adequados para assumir o cargo de ministro do STJ”, afirmou Ophir Cavalcante à revista Consultor Jurídico.

A decisão da OAB pode gerar novo impasse na votação, já que parte dos ministros está insatisfeita com alguns nomes que compõem as listas sêxtuplas formuladas pela entidade. O tribunal está dividido. Há ministros que consideram que é perfeitamente possível eleger três bons nomes de cada lista para enviar à Presidência da República. Outros consideram que é possível devolver uma das listas e justificar os motivos da devolução.

Segundo ministros, há advogados que compõem as listas respondendo a execuções fiscais e outros a Ação Penal, inclusive por apropriação indébita. Isso desagradou o tribunal. Mas há disposição por parte do comando do STJ de não entrar em nova batalha com a Ordem. Isso pode fazer com que a votação siga o curso normal.

Neste caso, o tribunal reduziria cada uma das listas sêxtuplas a tríplices e as enviaria à Presidência da República. O presidente, então, escolheria um nome de cada lista, que tomaria posse do cargo de ministro depois de passar por sabatina e aprovação do Senado.

Uma das alternativas propostas por parte dos ministros é elaborar uma única lista com cinco ou nove nomes para a escolha do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Mas a maior parte discorda da solução por entender que ela deve partir da OAB, para que o tribunal não seja, depois, acusado de não respeitar as listas.

Mesmo assim, há ministros que consideram que essa solução pode gerar disputas judiciais que se alongarão no tempo. Os advogados que ficarem de fora da lista podem contestá-la.

Outra opção seria retirar as candidaturas dos advogados que têm problemas com a Justiça — o que também pode gerar ações nos tribunais. Isso porque, terminada a votação na OAB, a candidatura pertence ao advogado escolhido. O processo terminou. Assim, a OAB não pode mais dispor das candidaturas. Ou seja, seria preciso um trabalho de convencimento da Ordem para que o próprio candidato desistisse de concorrer. As duas opções estão, até agora, descartadas pela direção da entidade dos advogados.

A reunião entre Ari Pargendler e Ophir Cavalcante Junior foi feita por decisão do plenário do STJ, tomada em sessão secreta feita na quinta-feira (4/10), que durou duas horas. Para os ministros, a OAB deveria propor soluções para que a corte não tenha de devolver, mais uma vez, listas elaboradas pela entidade.

“Para resolver problemas políticos internos, a OAB transferiu o ônus de decidir sobre determinadas candidaturas ao STJ. Mas é a Ordem que tem de arcar com esse ônus”, afirmou um ministro à ConJur. Para outro ministro, o ideal seria a OAB encontrar “alguma solução que não importe na devolução de listas”.

Não há uma predisposição do tribunal para devolver a lista e causar um novo confronto com a Ordem, mas se não for achada uma solução de consenso, existe a possibilidade de isso acontecer. A formação das listas também está sendo contestada na Justiça Federal de Brasília.

Sabatina jurídica
No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB escolheu os 18 advogados que disputam três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.

A escolha deveria encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Advogados e ministros só chegam a consenso sobre um ponto. A devolução de uma lista seria a deixa que entidades da magistratura, historicamente contrárias ao quinto constitucional, esperam para armar uma campanha pelo fim desta forma de escolha de ministros e desembargadores.

A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo.

Confira as listas e o número de votos de cada candidato:

Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos

Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos

Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos

Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico

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