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Acredito que após balizar o tema, podemos enfrentar a matéria, que possui inclusive uma Emenda Constitucional que regulamenta a realização de plebiscito objetivando a criação de novo município. A EC 15, que veio ao mundo jurídico para regulamentar o §4º do art.18 da Constituição, é clara em seu texto, quando diz que:”... dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos...”.
Em nosso Estado, já tivemos a oportunidade de ver materializada a EC15, a quando do plebiscito para a emancipação política do Município de Mojuí dos Campos, onde os eleitores aptos a votas foram o do Município de Santarém, e não somente aqueles residentes na área que se pretendia a emancipação. Aliás, já teremos em 2012, uma vez que já criado, eleição para a escolhas do Executivo e Legislativo do mais novo Município paraense, o 143º.
Certo é, que se o tratamento jurídico constitucional para a criação de Município é no sentido de que deve ser ouvida toda a sociedade envolvida, não pode ser diferente para a criação de novo Estado, devendo ser auscultada toda a sociedade paraense. Neste ponto, ninguém pode interpretar a constituição de forma desigual para os iguais. Logo, a preocupação sobre quem será o eleitor do plebiscito não possui base na legislação balizadora da matéria.
Não tenho dúvida, deque aqueles que acreditam que o plebiscito será realizado apenas na área que se pretende emancipar, tornam menor a magnitude do tema, pois qualquer leitor do texto da EC 15, tem como certo que o cidadão paraense é o grande eleitor desse plebiscito.
Passada a primeira preocupação, temos a segunda, a do sentimento de divisão do Estado, principalmente no Sul do território paraense, pois no oeste, notadamente nos eixos das rodovias Tranzamazônica e Santarém Cuiabá, o tema é percebido em menor profusão social, ficando quase que restrita ao ambiente político, não chegando a dominar as ruas. Acredito, que tal sentimento possui dois motivos centrais e um conseqüente. Primeiramente, o sul do Pará não é formado de paraenses natos, mas sim de brasileiros que vieram de seus estados em busca de melhores dias, e efetivamente foram os desbravadores de uma região quase que virgem até a década de 70. Na caminhar da luta para tornar o inóspito em núcleo urbano, a terra em pão, não viram os novos paraenses a contrapartida dos governos estadual e federal a contento de suas expectativas, e na medidas de seus esforços pessoais. A ausência dos órgãos oficiais na região foi a combinação perfeita para que um terceiro e decisivo fator viesse a arraigar naquela parte do Estado o sentimento separatista: o político. O suposto abandono do sul do Pará passou a ser discurso recorrente nas rodas sócias e políticas daquela região, que registre-se é mais desenvolvida do que, por exemplo, a Ilha do Marajó com seus 16 Municípios, alguns dos quais circularam recentemente em rede nacional de televisão aonde foi retratado o seu total abandono por parte do poder público local, como foi o caso de Curralhinho e São Sebastião da Boa Vista. Em tese, a mesma motivação teriam os nossos irmãos do Marajó para se emanciparem, contudo na bela ilha não se ouve o eco de nenhum movimento neste sentido.
Acredito que a vitória daqueles que há muito tempo lutam para a realização do plebiscito sirva, fundamentalmente, como uma oportunidade de discutirmos a questão central do problema que é a necessidade de maior aproximação do Governo Estadual e Federal, através de seus órgãos, àquela população tão carente da presença da mão do Estado.
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Robério d´Oliveira é Advogado, com Pós Graduação na PUC-RJ, com atuação na área do direito público, e é sócio do Escritório de Advocacia d´Oliveira S/C.