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Prova mantida - Exame obedeceu provimento da OAB, diz Ordem

O secretário-geral da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, rebateu os protestos em relação ao Exame de Ordem, aplicado no dia 13 de fevereiro. Ele afirmou que a prova respeitou o Provimento 136/09 da entidade, que exige, dentre as 100 questões da primeira fase da prova, 15 sobre Ética e Direitos Humanos.

A prova foi alvo de críticas de professores, estudantes e bacharéis, que afirmaram que o Exame 2010.3 não tinha as cinco questões de Direitos Humanos exigidas. A OAB, no entanto, decidiu manter a prova durante reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no domingo (20/2), na sede do Conselho Federal. Foi divulgado ainda que não serão computados pontos faltantes aos candidatos.

Em comunicado enviado à imprensa, Coêlho afirma que o Exame possui sete questões de Direitos Humanos. “Em realidade, a controvérsia repousa na definição hodierna do conteúdo compreendido pela disciplina Direitos Humanos. (...) Limitada a uma visão preconceituosa, os Direitos Humanos são entendidos como inerentes a presidiários e perseguidos políticos. Essa abordagem, entretanto, não se coaduna com a atual e universal concepção da matéria”.

O comunicado cita uma série de definições sobre a disciplina. Entre elas, a de José Reinaldo de Lima Lopes, que diz que, a partir da década de 1970, apenas uma parte dos casos de defesa dos Direitos Humanos se refere a questões policiais, sendo a maioria concentrada em questões sociais.

Também cita Alci Marcus Ribeiro Borges, que afirma que “os Direitos Humanos seriam hoje um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as exigências da dignidade, da liberdade, da igualdade, da fraternidade e da solidariedade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente, em todos os níveis”.

Nesse contexto mais amplo, o secretário-geral da OAB explica que a questão 16 do Exame trata do direito de alimentos do hipossuficiente; a questão 35, do direito à liberdade de associação, direito fundamental do ser humano; a questão 37, do crime político e da competência de seu julgamento; a questão 61, dos crimes de tortura; a questão 62, das medidas protetivas entre as modalidades de prisão; a questão 95, da proteção da criança e do adolescente na abordagem do ato infracional e da pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade; e a questão 97, trata do poder familiar e do pátrio poder, assunto ligado ao exercício da autoridade e à preservação do ser humano com dignidade.

Coêlho afirmou, ainda, que os esclarecimentos dados pela Coordenação Acadêmica da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por aplicar a prova, sobre o cumprimento do provimento da OAB foram suficientes e que a exigência das questões de Ética e Direitos Humanos no Exame é o reconhecimento da Ordem sobre a importância das disciplinas para a construção dos profissionais do Direito, “não apenas de repetidores de fórmulas prontas e tecnicistas, mas de profissionais que tenham formação humanitária e respeito aos postulados deontológicos”.

Fonte: Revista Eletrônica Conjur

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