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Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aumenta a privacidade, aproteção de dados pessoais. E define o poder das entidades regulamentadoras, para realizar a fiscalização das organizações. Todas as empresas deverão se adequar,aos mecanismos de interação com o titular dos dados, e garantir segurança de tais informações de forma transparente.
Empresas que não estiverem adequadas após o prazo definido, que será dia 1º de Agosto de 2021,poderão ser penalizadas com altas multas, variando de 2% do faturamento bruto, até R$50 milhões por infração. Portanto, adequar-se à LGPD é uma questão de sobrevivência, em um mercado cada vez mais global, e que exige a transparência dos players em todos os setores da economia.
Em uma sociedade cada vez mais movida e orientada por dados pessoais e empresariais nas redes, crescem movimentos para proteção do lado mais frágil da cadeia, o titular do dado. Um novo pacto social, fundamentado na transparência, e no respeito nas relações comerciais, e também nas questões de politicas públicas, vem se mostrando cada vez mais necessário.
A General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor desde maio de 2018 na Europa, foi quem inspirou a criação da LGPD brasileira. Essa nova cultura já causouduras punições para entidades públicas e privadas, que não cumpriram suas diretrizes em todo continente europeu.
Com seu formato abrangente, ela também engloba as organizações que fazem negócios, com seus cidadãos em qualquer parte do mundo. Somada aos escândalos de vazamentos de dados de grandes empresas, despertou a urgência de uma adequação internacional.
Todas as empresas de todos os portes, públicas ou privadas, que coletam dados pessoais, sejam de clientes, fornecedores ou funcionários, devem estar de acordo com a legislação, e o órgão regulatório será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.
Com base na legislação europeia, a LGPD também consolida, atualiza e torna mais robustas as regras de coleta, e uso de dados pessoais, que estavam de alguma forma pulverizadas, no Marco Civil da Internet, no Código de Defesa do Consumidor e na própria Constituição Federal.
Os efeitos da legislação atingem frontalmente as estruturas organizacionais, e as relações comerciais, vez que a responsabilidade pela proteção dos dados pessoais, que fluem dentro das organizações, passa a ser da própria empresa e dos parceiros, e não mais do usuário.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, quando da sua estruturação, será a entidade responsável por orientar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Poderá, autuar empresas públicas e privadas, de todos os portes, que não estiverem em conformidade, cobrando do Data Protection Officer (DPO) explicações no âmbito legal.
A LGPD tem como objetivo formal, proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A nova norma impulsiona a qualidade do ecossistema de negócios do Brasil, elevando o nível de privacidade, da proteção de dados, e garantindo um ambiente operacional seguro, adequado para transações comerciais mundialmente competitivas.
No Brasil a multa poderá chegar a 2% do faturamento, com teto de R$50 milhões por infração. As denúncias poderão ser realizadas pelo próprio titular do dado que se sentir lesado. Nesse contexto, além de proteger os dados pessoais de seus clientes, parceiros e funcionários, as empresas também devem se proteger. E uma tecnologia que vai ganhar força nesse sentido é o Blockchain.
Estima-se que até 2023, mais de 25% das implementações de provas de consentimento vão envolver a tecnologia blockchain, pois é a rede mundial de armazenamentos de dados mais segura do planeta atualmente. Na próxima semana falamos mais dessa nova tecnologia.
Denis Farias é advogado, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável da OAB.
www.denisfarias.com