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A conferência que antecedeu o encerramento do maior evento jurídico do Pará foi proferida por uma das maiores autoridades em Direito no Brasil: Antônio Marcato. Em pauta, “Análise Crítica do Novo Código de Processo Civil”, cuja presidência da mesa ficou a cargo do conselheiro federal da OAB/PA, Jorge Borba, e a relatoria de Jullian Lennon Aleixo, presidente da Comissão de Informática da seccional paraense.
Uma das mudanças substanciais destacadas por Antônio Marcato reside na “decisão com base nos precedentes”, que consta nos artigos 520 e 521 do projeto (não se sabe se esses números serão mantidos). “Se o Supremo julgar uma matéria constitucional, todos os juízes e tribunais terão que seguir aquela orientação. Se o Supremo julgou uma matéria federal, os juízes e tribunais também terão que seguir. Hoje já é assim, mas só com súmula vinculante. Agora, passa a ser uma regra geral”.
Diante disso, Antônio Marcato projetou que o advogado poderá, em tese, vislumbrar qual será o resultado da ação que eventualmente mover. “Isso é uma forma de se estabilizar decisões com orientações jurisprudenciais e, com isso, evitar intranqüilidade, insegurança”, comemorou. Outros pontos que receberam elogios de Marcato dizem respeito à execução e à tutela antecipada.
No entanto, Marcato enumerou vários pontos que eminentemente irão gerar uma espécie de retrocesso. “O agravo de instrumento é muito preocupante”. Segundo ele, esse ponto irá ensejar, na prática, a utilização de mandado de segurança e contenção judicial, medida que era muito usual no passado. “Esse é um ponto crítico”, pontuou.
Na visão de Antônio Marcato, outro ponto crítico concerne à decisão com base em precedentes. “Há quem esteja sustentando que o artigo 521 seria inconstitucional. Antes mesmo do projeto se converter em lei, estão questionando a sua própria legalidade. Talvez isso seja um ponto de conflito”, comentou. Na avaliação dele, outra questão que ocasionará conflitos na prática forense é a inversão do ônus da prova.
Fotos: Carlos Borges