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Brasília – A proposta de reforma política defendida nesta segunda-feira (24) durante Ato Público promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é fundamentada por eixos que alteram e visam legitimar ainda mais o sistema de eleições no país.
O primeiro eixo prevê a extinção de doações de empresas a campanhas políticas. A alternativa é o financiamento democrático, um misto de recursos de cidadãos e públicos. O segundo eixo estabelece um sistema de dois turnos para eleições proporcionais; no primeiro turno o eleitor vota no partido, e no segundo nos candidatos (leia texto abaixo detalhado essa modalidade). E o terceiro eixo, de liberdade total de expressão, revogando normas que impedem o eleitor de manifestar suas opiniões políticas.
Além disso, foi divulgado o site www.eleicoeslimpas.org.br , que reúne informações e recolhe adesões ao projeto de reforma política por iniciativa popular.
Para conhecer a íntegra do projeto de lei de reforma política, conhecido como “Eleições Limpas”, acesse o link abaixo:
A seguir, um resumo das propostas discutidas no Ato Público:
ELEIÇÕES LIMPAS
Principais propostas da iniciativa popular de Reforma Política
SISTEMA ELEITORAL
Descrição: As eleições proporcionais também passam a ocorrer em dois turnos, como hoje já ocorre, em regra, com as majoritárias. No primeiro, os eleitores votarão em partidos. Será previamente conhecida a lista de candidatos definida por partido, escolhida pelo voto dos filiados em eleições primárias internas. No segundo turno vota-se em pessoas. Para cada vaga conquistada pelo partido serão lançados dois candidatos. Assim, um partido que tenha conquistado cinco cadeiras no parlamento poderá lançar dez candidatos ao segundo turno. Assegura-se a presença de gênero a cada três candidatos. Mantém-se o quociente partidário com a alteração de que partidos que não o tenham atingido concorrem nas sobras.
Objetivos: O sistema implicará em uma grande redução do número de candidatos. O voto na sigla no primeiro turno obrigará os partidos a se diferenciarem entre si em busca do voto do eleitor. Para conquistarem votos, terão que expor suas bandeiras. A partir disso, espera-se acabar com o personalismo das eleições atuais, exigindo-se a apresentação de programas partidários. O custo das eleições reduzirá drasticamente em razão da diminuição do número de candidatos. O voto torna-se-á transparente, encerrando a lista oculta hoje existente – vota-se em “a”, elegendo “b”– e acabando com o efeito de um candidato bem votado beneficiar outros com sua grande votação. No segundo turno, cada candidato será votado isoladamente, não havendo como beneficiar outro. A fiscalização das campanhas eleitorais será mais viável e efetiva com o menor número de candidaturas, sendo possível combater o“caixa dois” de campanha e o abuso de poder político e econômico.
FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS
Descrição: Serão proibidas as doações de pessoas jurídicas. O financiamento será misto, em parte formado por dotações orçamentárias, aceitando-se doações de pessoas físicas, até o máximo de R$ 700,00 (setecentos). As doações individuais serão dirigidas ao partido que fará a gestão dos recursos. Os recursos serão distribuídos aos partidos registrados na Justiça Eleitoral, garantido um mínimo a todos, mantida a concessão de maiores valores aos que possuam maior representação. Na distribuição proporcional, valoriza-se a presença de mulheres nas listas. A compra de apoio político e a contratação de cabos eleitorais sem registro será causa de perda de mandato.
Objetivo: As empresas nao integram o conceito de “povo”, titular do poder, segundo a Constituição da República. As empresas não podem ter partidos políticos. Com a exclusão das empresas da vida política corrige-se uma distorção grave: a doação empresarial em troca de contratos públicos privilegiados. A doação empresarial desiguala os candidatos, pois não é possível concorrer em condições de igualdade com os preferidos pelas grandes corporações. Seguindo-se a lógica partidária, não serão mais permitidas doações para candidatos em particular. O partido receberá a doação e deverá partilhá-la de forma igualitária com todos os seus candidatos. Tudo para que não se estabeleça uma competição pelo dinheiro, somente pelo voto. Possibilitar que pessoas de bem ingressem ou permaneçam na política, sem necessitar recorrer a escusos financiamentos empresariais, constitui uma essencial conquista de legitimidade democrática.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Descrição: Nas campanhas eleitorais, será aberto espaço para publicidade antes do período oficial de campanha, desde que não seja paga. Será permitida a liberdade de expressão política na internet, desde que em meios gratuitos, tanto dos políticos como dos eleitores. A propaganda eleitoral gratuita em meios de comunicação terá o tempo dividido entre todos os partidos. Os partidos com maior representação terão maior tempo, mas se amplia, também, o tempo concedido aos partidos menores.
Objetivos: O Brasil possui regras que estão fora dos padrões da democracia no que toca ao controle da expressão dos cidadãos. Existem blogueiros multados em centenas de milhares de reais em razão das suas opiniões. A democracia depende da liberdade de expressão. As pessoas devem poder criticar e questionar os políticos sem medo de sofrer represálias legais. Permite-se, é claro, a punição dos que praticam crimes contra a honra. Mas a opinião crítica, mesmo a mais áspera, passa a ser considerada lícita e protegida legalmente.
TRANSPARÊNCIA NA ARRECADAÇÃO E NOS GASTOS
A divulgação das despesas com campanhas deverá ser feita em até 24 horas depois da sua realização (recebimento do produto ou serviço). Cria-se um fórum para o controle social da gestão dos recursos e o Sistema de Informações sobre o Orçamento dos Partidos Políticos (SIOPP), coordenados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no qual deverão ser registradas todas as operações feitas pelos partidos, tudo com ampla publicidade para todos os cidadãos e em tempo real.
MEDIDAS DE DEMOCRACIA PARTIDÁRIA
Deixará de existir a figura das comissões provisórias, que serão promovidas a diretórios. Só diretórios constituídos poderão receber verbas de campanha. O mandato pertence ao partido. Quem deixa o partido, deixa o mandato, independentemente de decisão judicial. Acaba-se, assim, com a infidelidade partidária.
PARTICIPAÇÃO POPULAR – INSTRUMENTO DE DEMOCRACIA DIRETA
Cria-se a possibilidade de subscrição de projetos de lei de iniciativa popular por meio da internet.
LEGITIMIDADE ELEITORAL
Para acabar com a mobilização mercenária de pessoas para votarem em outras cidades fica definido que o eleitor só pode votar na cidade onde tem moradia.
VERDADE ELEITORAL
Só será possível a substituição de candidatos ao Executivo e ao Legislativo antes dos 60 dias que antecedem o pleito.
Fonte: CFOAB