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Para o conselheiro federal pela OAB Pará, Sérgio Pinheiro, como a lei eleitoral proíbe showmícios e eventos semelhantes para a divulgação de candidaturas desde 2006, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi acertada, "evitando assim a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar eleitores".
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, "a permissão desse tipo de propaganda poderia beneficiar alguns candidatos e ferir o princípio da isonomia nas eleições de novembro". Por unanimidade, o TSE decidiu pela proibição no último dia 28, em uma consulta realizada pelo PSOL, na qual a legenda questionou se é possível a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como shows e webinars.
Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.