Home / Notícias
O Professor Titular de Direito Constitucional da PUC-SP e Professor Emérito da FADTUR, Luiz Alberto David Araújo participou na quinta-feira, 15, da V Conferência dos Advogados do Estado do Pará, abordando o tema: "A Proteção Constitucional das Pessoas com Deficiência".
Ele explicou que essa proteção é o direito a acessibilidade aos grupos de pessoas com deficiência. “Se você não tiver o direito ao acesso, e esse direito for o acesso ao hospital, ao transporte para chegar ao hospital, ao trabalho, ao transporte para se chegar ao trabalho, como vai ser?”, indaga o professor.
Então, esse é um direito instrumental para que a pessoa com deficiência possa exercer outros direitos. “Por exemplo, nós podemos exercer nossa liberdade não é? Vamos fazemos uma passeata, mas se a pessoa com deficiência não consegue chegar ao local da passeata, como ela vai fazer?”, pergunta.
Apesar da relevância, este ainda é um tema pouco discutido a nível nacional. Mas, segundo Luiz, isso está perto de gerar grandes problemas. “Já vai começar a gerar indenizações por que os prazos para adaptações de imóveis já existentes e para novos imóveis já tenham acessibilidade já se esgotaram”, adverte. Então hoje, teoricamente, todo imóvel, quer seja repartição pública, edifício, restaurante, cinema, teatro, todos já deveriam ser acessíveis.
Ele esclarece que ser acessível não pode se resumir à construção de rampa. “Ela resolve apenas o primeiro problema, que é das pessoas com deficiência de locomoção, mas tem que ter piso adequado, aviso para pessoas com deficiência auditivas. São várias providências que tem que ser tomadas”.
A primeira medida para que sejam tomadas essas providências, segundo Luiz, é educar a sociedade. “Não no sentido de as pessoas serem mal educadas, mas no sentido que elas não tiveram o preparo e o convívio necessário com as pessoas com deficiência”. Isso acaba gerando sérios problemas, como a carência de elaboração de plantas com imóveis acessíveis por arquitetos e engenheiros. “Aí eles podem ser responsabilizados”. Nem mesmo os proprietários pedem imóveis acessíveis. “Num determinado momento, tudo isso vai terminar no Poder Judiciário, as pessoas vão cobrar, e, quando cobrarem, haverá uma indenização por isso, quer seja pelo dano material ou moral”
O professor lembra que a lei é do ano 2000, o decreto regulamentar de 2004 e os todos os últimos prazos estão vencidos. “A lei é ótima, só falta cumprir”. Quando se projeta algo, Luiz diz que deve ser baseado no desenho universal para unificar os estabelecimentos de deficiente e de quem não é. “Deve fazer um banheiro onde um senhor entre e um cadeirante também. Não preciso ter um banheiro e outro adaptado. Se o desenho universal for seguido, nem preciso adaptar nada, as coisas vão naturalmente se ajustar”. Porém, o impasse maior está na sincronia entre garantia de direitos e acessibilidades. “Primeiro tem que ter a acessibilidade, mas não posso esperar a acessibilidade para cobrar outras coisas”, explica.
No âmbito da advocacia, o cenário evoluiu, como, por exemplo, o reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça às vagas reservadas nos concursos públicos. “Hoje, para magistratura, tem vagas reservadas para pessoa com deficiência”. Apesar da melhora, Luiz diz que a aceitação dessas pessoas no mercado de trabalho ainda não é boa e que é necessário que haja humanização com elas. “As pessoas sempre acham que são pessoas [os deficientes] que sempre precisam de ajuda ou que são super heróis, aquele sujeito que pinta com o pé. Mas não é nada disso. São pessoas iguais as outras”.
Luiz dá um conselho para que haja um melhor atendimento aos deficientes. “Enquanto nós não olharmos o outro, nós não vamos conviver com as pessoas com deficiência”, conclui.