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Processo de escolha nos Conselhos Tutelares: Comissões da OAB-PA acompanharam eleição em todo o Pará

dfed456a 9e72 486d 9b73 29f7177db33cNo último domingo (06 de outubro), comissões de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da seccional e das subseções e respectivas jurisdições de Rondon do Pará, Redenção, Rio Maria, Oriximiná e Santarém estiveram engajadas durante todo o dia, conforme a necessidade de cada localidade. Os seus integrantes fizeram encaminhamentos, receberam denúncias e repassaram orientações a eleitores, bem como apoio fiscalizaram a condução junto ao respectivo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ficou evidente que cada vez mais a escolha comunitária precisa ser fortalecida e garantida à democracia plena, com a necessária autonomia do eleitor na escolha de conselheiros tutelares. “O foco do trabalho do (a) conselheiro (a) tutelar não pode ser outro senão a primazia do atendimento a crianças e adolescentes, com observância inafastável dos direitos inerentes à pauta, sem qualquer outro interesse que venha sobreviver”, sustentou o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA, Ricardo Melo.86b6f8b7 fef4 46f9 876c c5de906ff265

Para Ricardo Melo, o importante é garantir o Estatuto da Criança e do Adolescente como “instrumento primordial em face de crianças e adolescentes”. De acordo com o advogado, que também exerce o cargo de conselheiro seccional, espera-se que estejam em enfrentamento a qualquer tipo de violação e retrocesso, “a exemplo de situações de violência sexual e trabalho infantil e da redução da maioridade penal, bem como estejam ativos nas proposições de políticas públicas”.

Ao final dos trabalhos das comissões na capital e no interior, a avaliação é que o processo de escolha de conselhos tutelares ainda é frágil e com lacunas. “É urgente a melhoria da atuação dos Conselhos Municipais e reabertura imediata do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), com o restabelecimento da gestão afastada pelo Decreto n. 10.003/2019”, pontuou. “Sigamos na luta em prol dos direitos da criança e do adolescente”, concluiu Ricardo Melo.

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