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Indicação de Brunno Castro ocorreu durante o Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, realizado no último dia 03 de setembro, na sede da OAB São Paulo, com a presença dos presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina de vinte e uma seccionais. A minuta da proposição acerca da publicidade na advocacia será enviada para análise e deliberação pela Corregedoria Nacional. Houve ainda a aprovação dos regimentos internos dos TED.
Outra deliberação do colégio diz respeito às premissas e conceitos previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, que dispõem sobre as restrições à publicidade na advocacia, permanecem válidos e eficazes de forma integral, aplicando-se, todos, de forma ampla e irrestrita, aos meios de divulgação de informações atualmente existentes, bem como nas redes sociais e demais veículos de comunicação.
Por unanimidade, os representantes das seccionais aprovaram que o conteúdo e forma das informações divulgadas em qualquer meio de disseminação, pessoais ou coletivas, devem, obrigatoriamente, seguir os limites impostos de maneira que não violem as vedações sobre os conceitos de mercantilização, captação de clientela, promoção pessoal e profissional da atividade do advogado. Os trabalhos também focaram em marketing digital para advogados e escritórios, mediação e conciliação.