Home / Notícias
Durante a exposição no plenário, o presidente subseccional pleiteou que o Regulamento contemple um Regime Especial de Recolhimento, com a adoção de valores fixos para Advogados e Sociedades de Advogados. “Os moldes que devemos adotar é o mesmo que está em vigor em diversos municípios do país, como em São Paulo e Uberlândia (MG)” apontou o presidente.
O representante da subseção demonstrou também que a legislação reserva tratamento tributário distinto, “São consideradas unipessoais, de profissão regulamentada, especialmente à cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), valendo a regra estabelecida no Dec.- Lei 406/68 em seu art. 9º,1º e 3º, e que tal legislação atende os ditames da Lei Complementar n.º 116/2003 e foi reconhecidamente recepcionada pela Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do STF” afirmou Carlos Teixeira.
Ao final, o presidente da subseção pediu emenda ao projeto de lei para incluir no Regulamento o “Regime Especial de Recolhimento” para advogado, por meio do valor fixo trimestral, sugerindo o valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais). Quando se tratar de sociedade de advogados, o valor do imposto devido por profissional autônomo será multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Após a aprovação da Lei, os advogados e sociedades que não requererem o seu enquadramento por meio de requerimento formal estarão sujeitos ao recolhimento na alíquota de 5% sobre o valor do serviço prestado. O presidente e os advogados relatores da emenda comemoraram o acolhimento do pedido feito na audiência pública.