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Presidente da subseção da OAB em Redenção participa de audiência pública que discutiu Projeto de Lei e Regulamento do ISSQN

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O advogado Carlos Teixeira participou de audiência pública na Câmara Municipal de  Redenção, no ultimo dia, (19), onde se discutiu o  Projeto de Lei e Regulamento do Imposto Sobre  Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Durante a exposição no plenário, o presidente  subseccional pleiteou que o Regulamento  contemple um Regime Especial de Recolhimento,  com a adoção de valores fixos para Advogados e  Sociedades de Advogados. “Os moldes que  devemos adotar é o mesmo que está em vigor em  diversos municípios do país, como em São Paulo e  Uberlândia (MG)” apontou o presidente.

FOTO_CAMARA_MUNICIPAL_002O representante da subseção demonstrou também que a legislação reserva tratamento tributário distinto, “São consideradas unipessoais, de profissão regulamentada, especialmente à cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), valendo a regra estabelecida no Dec.- Lei 406/68 em seu art. 9º,1º e 3º, e que tal legislação atende os ditames da Lei Complementar n.º 116/2003 e foi reconhecidamente recepcionada pela Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do STF” afirmou Carlos Teixeira.

Ao final, o presidente da subseção pediu emenda ao projeto de lei para incluir no Regulamento o “Regime Especial de Recolhimento” para advogado, por meio do valor fixo trimestral, sugerindo o valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais). Quando se tratar de sociedade de advogados, o valor do imposto devido por profissional autônomo será multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

Após a aprovação da Lei, os advogados e sociedades que não requererem o seu enquadramento por meio de requerimento formal estarão sujeitos ao recolhimento na alíquota de 5% sobre o valor do serviço prestado. O presidente e os advogados relatores da emenda comemoraram o acolhimento do pedido feito na audiência pública.

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