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Presidente da Ordem conclama os funcionários para combater a inadimplência na instituição

O presidente da OAB-PA publicou esta semana duas portarias determinando a todos os colaboradores da Ordem, que antes de prestar qualquer atendimento ou serviço a um advogado, que verifique primeiro a sua situação financeira dele junto à instituição.

A Ordem determinou ainda que seja instauração processo ético-disciplinar contra o advogado inadimplente e que este seja notificado para apresentar defesa prévia.

O Objetivo da diretoria da Ordem é vetar qualquer prestação de serviço aos inadimplentes e suspensos do exercício da advocacia e ainda impedir o exercício ilegal da profissão.

Leia a íntegra das portarias:

 

PORTARIA Nº 23 DE 08 DE JUNHO DE 2010

O Presidente da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 do Regulamento Geral da Advocacia, no que se refere ao dever dos inscritos na OAB, quanto à obrigatoriedade de pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços devidos a esta Instituição.

CONSIDERANDO, ainda, que constitui infração ético-disciplinar, o inadimplemento dessas obrigações pecuniárias, nos termos do art. 34, XXIII do Estatuto da Ordem do Brasil.

                        RESOLVE:

                        Determinar que todos os colaboradores desta Seccional, promovam  consulta à situação financeira e disciplinar dos advogados que solicitarem atendimento e serviços a esta Instituição, vetando a referida prestação aos inadimplentes e suspensos do exercício da advocacia.

Comunique-se

Averbe-se.

Cumpra-se.

Belém (Pa), 08 de junho de 2010.

Jarbas Vasconcelos

Presidente da OAB/PA

 

 

PORTARIA Nº 24 DE 08 DE JUNHO DE 2010

CONSIDERANDO que constitui infração ético-disciplinar, deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, nos termos do art. 34, XX III do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

CONSIDERANDO, que o exercício da advocacia pelo profissional irregular ou impedido de fazê-lo, também constitui infração disciplinar, conforme determina o art. 34, I do EOAB.                  

                        RESOLVE:

                        Determinar ex officio a instauração de processo ético-disciplinar, cujo objeto enseja “Inadimplência de Anuidades”, nos termos do art. 34, XXIII do EOAB, determinando assim, a notificação dos inadimplentes para que apresentem defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da referida notificação.

Comunique-se

Averbe-se.

Cumpra-se.

Belém (Pa), 08 de junho de 2010.

Jarbas Vasconcelos

Presidente da OAB/PA

Anexos