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JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Pará, recebe hoje a comenda GRANDE OFICIAL, maior outorga concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará-TJPA.
Hoje, 11, às 18h, será realizada no Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em cerimônia presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, a outorga de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário. A data é alusiva aos 187 anos de fundação dos primeiros cursos de direito no Brasil. Serão homenageadas 60 pessoas, entre técnicos, magistrados, militares, membros do Poder Executivo e personalidades que se tornaram referência para o Poder Judiciário.
Instituída pela Resolução nº 008/2005, de 01 de junho de 2005, a insígnia é outorgada por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Paraense. Na escolha dos homenageados são considerados "os inestimáveis serviços prestados ao povo e ao Estado do Pará por aqueles que, numa labuta profissional incessante na busca do desenvolvimento neste Estado, de forma desprendida de qualquer interesse pessoal, competência técnica e postura ética, enobrecem e servem de exemplo a todos". Os graus que compõem a Ordem são: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.
Graus da condecoração
Grã-Cruz: É representado pela insígnia pendente de faixa de fita chamalotada com 90 mm, de cor vermelho rubi em alusão aos cursos jurídicos, com 05 (cinco) palas, 01 (uma) ao centro na cor verde musgo, representando a região amazônica, e ladeando-a 02 (duas) na cor branca, representando a paz celestial e a paz social, objeto maior da Justiça e outras 02 (duas) de cor douradas nas extremidades da fita, usada a tiracolo e por placa ostentando a insígnia sobre um resplendor dourado;
A quem é outorgado: presidente e ex-presidente da República, chefes de Estados estrangeiros, vice-presidente da República, presidente do Senado Federal, presidente da Câmara dos Deputados, presidentes e membros dos Tribunais Superiores, ministros de Estado, governadores dos Estados da União, presidentes de Assembleias Legislativas, almirantes de Esquadra, generais de Exército e tenentes-brigadeiros do Ar;
Grande Oficial: É representado pela insígnia pendente de colar de fita, com 35 mm de largura com ferragens douradas, e por placa ostentando a insígnia sobre resplendor prateado;
A quem é outorgado: senadores, deputados federais, embaixadores, vice-governadores dos Estados, presidentes e membros dos Tribunais de Justiças Estaduais, prefeitos de capitais, arcebispos, reitores de Universidades, procuradores gerais, secretários especiais de Estado, presidentes de Tribunais Regionais, presidentes de instituições culturais, literárias, científicas e profissionais, vice-almirantes, generais de Divisão, majores-brigadeiros e outras autoridades de igual graduação;
Comendador: É representado pela insígnia pendente de colar de fita, com 35 mm de largura com ferragens douradas;
A quem é outorgado: deputados estaduais, secretários executivos de Estado, presidente de Câmaras de Vereadores de capitais, professores universitários, membros dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Regionais Federal, Trabalho e Eleitoral, procuradores de Justiça, procuradores do Estado, presidentes de instituições culturais, literárias, científicas e profissionais, bispos, contra-almirantes, generais de brigadas, brigadeiros do ar, e outras autoridades de igual graduação;
Oficial: É representado pela insígnia pendente em fita de peito, com 35 mm de largura, com roseta com coloração igual sobreposta a fita;
A quem é outorgado: vereadores da capital, prefeitos municipais, monsenhores e prelados, juízes de Direito, promotores de Justiça, cientistas, intelectuais, funcionários de nível superior do serviço público federal, estadual, municipal e autárquico, oficiais superiores das Forças Armadas e auxiliares, e outras autoridades de igual graduação;
Cavaleiro: É representado pela insígnia pendente em fita de peito, com 35 mm de largura.
A quem é outorgado: Demais funcionários do serviço público Federal, Estadual, municipal e oficiais intermediários e subalternos, e outras autoridades de igual graduação.
Fonte: TJPA.