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Presidente da Comissão de Informática da OAB fala sobre as diretrizes para compras pela internet

A partir de agora o consumidor terá mais um aliado para resguardar seus direitos na hora de adquirir uma mercadoria via internet.

Na semana passada, o Ministério da Justiça divulgou, durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no Rio de Janeiro, um documento com as diretrizes para a proteção do consumidor nas compras feitas pela Internet.

O documento com as diretrizes elaborado na 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor congrega a interpretação de vários órgãos públicos a respeito da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações provenientes do comercio virtual e tem como principal função informar aos consumidores o modo como os mesmos poderão resguardar seus direitos perante os fornecedores.

Um dos principais pontos do documento é assegurar o exercício efetivo do direito de arrependimento, já previsto no artigo 49 do CDC. Segundo os órgãos que compõem o SNDC, o consumidor pode desistir dos contratos firmados no comércio eletrônico sem justificar o motivo e sem geração de custos. Cabe aos fornecedores disponibilizar meios eficientes para o cumprimento deste direito. O documento também prevê a proteção contra práticas abusivas e acesso prévio do consumidor às condições gerais de contratação.

DSC_0114O Conselheiro Seccional da OAB-PA e presidente da Comissão de Informática e Mário Paiva explica que as diretrizes não têm o condão de modificar as normas insertas no Código de Defesa do Consumidor e sim, apenas esclarecer e direcionar os consumidores e fornecedores de como devem realizar a relação virtual de acordo com as premissas norteadoras do CPC.

Estabelecer e fazer cumprir regras para o uso da internet, para compra através de sites é bastante complicado. Para o Conselheiro, isso se deve pelo fato do Código de Defesa do Consumidor, como a quase totalidade das leis vigentes em nosso país, não esta preparada para as conseqüências advindas da relação de consumo estabelecida no meio virtual. “As diretrizes são meros desdobramentos da aplicação do CDC  no meio virtual. O Brasil não esta adequadamente preparado, haja vista, ainda tem uma legislação insuficiente e inadequada para o assunto”.

Mário considera a publicação das novas diretrizes um grande salto, mas afirma que ainda não é suficiente. “Não deixa de ser um avanço em matéria de relação consumerista no meio digital, porém, a solução mais eficaz se dará por intermédio da elaboração de uma lei específica que atenda aos anseios da sociedade virtual”.

Para o Conselheiro “As diretrizes, com certeza, ajudarão os consumidores e fornecedores a ter uma maior compreensão do Código de Defesa do Consumidor, facilitando assim sua aplicação”, concluiu.

 

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