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No último dia 18 de outubro (sexta-feira), a advogada e professora Emília Farinha esteve em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, para prestigiar reunião da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB, na sede da seccional catarinense da instituição. Na oportunidade, os sete advogados que compõem a referida comissão discutiram propostas a serem apresentadas à Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
Emília Farinha suscitou questão referente à necessidade do candidato realizar o Exame de Ordem em seu respectivo domicílio eleitoral ou no estado onde concluiu o curso de Direito. “É uma exigência que não faz sentido, já que o exame é nacional. O candidato tem direito ao certificado, mesmo que não tenha requerido formalmente na seccional onde possui inscrição para prestar o exame em outra localidade”, observou Emília.
O presidente da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO), José Geraldo Virmond (SC), ressaltou que a dinâmica de trabalho entre a CNEO e a Coordenação Nacional do EOU (Exame de Ordem Unificado) está cada vez mais alinhada - apesar do não comparecimento de representantes da última, uma vez que o entrosamento entre os dois grupos é imprescindível para o sucesso do exame.
Propostas
Antônio de Jesus Leitão Nunes (MA), vice-presidente da CNEO, levantou debate a respeito da função da FGV (Fundação Getúlio Vargas) na realização do exame, especialmente no que se refere à redução do quantitativo de exames de três para dois, face à alegação da FGV de possuir pouco tempo para a correção, propondo que as duas etapas sejam promovidas no mesmo dia. Outro ponto suscitado por Antônio é a aferição de dados estatísticos por disciplina, evolução de primeira inscrição (desempenho dos primeiros inscritos), de modo que subsidie as instituições de ensino.
Outra questão debatida foi a possibilidade da OAB assumir a coordenação técnica das provas e não logística. Para Antônio Ricardo Corrêa da Silva (RJ), a reformulação da composição das bancas elaboradoras deve ser discutida entre a Diretoria do CFOAB e a FGV, principalmente com a inclusão de professor de Direito Processual. Ainda segundo Ricardo, é um exagero exigir que o candidato acerte o nome da peça para que a leitura da mesma seja efetuada. De acordo com Gustavo Freire, a proposta trará benefícios para a OAB, evitando polêmica em relação à peça prático-profissional.
Dentre tantas propostas apresentadas, pode-se destacar também a intenção de implementar a atuação da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO) como conselho de orientação, enquanto a Coordenação Nacional como organismo executivo. Gustavo Henrique de Brito Alves Freire (PE) enfatizou que a análise dos recursos precisa ser qualificada, o que ensejou discussão sobre o Comitê de Gestão de Crise dispor de manual ou histórico, de maneira que saiba como proceder nos problemas mais frequentes.
Selo
De acordo com o presidente da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO), a concessão do selo “OAB Recomenda” dever ser bem criteriosa, preocupando-se com a metodologia e se disponha de dados estatísticos para que se possa conceder o selo, sem a utilização de critérios subjetivos.
Uma sugestão aprovada pelos advogados é de promover evento com a participação da Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB (CNEO), Coordenação Nacional do EOU (Exame de Ordem Unificado), do Comitê Gestor e da FGV com a finalidade de definir atribuições e levar em consideração as particularidades de cada seccional da OAB pelo Brasil.
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