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De acordo com a nova resolução nº 34 de 22 de outubro de 2013, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, ad referendum do Conselho Seccional, no uso das atribuições, decide que “o (a) advogado (a) que estiver respondendo a Processo Disciplinar por Inadimplência de anuidade(s), a partir de sua instauração, somente poderá adimplir o débito objeto do P.D.I. de forma integral, ficando expressamente vedada a concessão de parcelamento de anuidade(s) em atraso através de “Termo de Confissão de Dívida” ou outro instrumento legal com semelhante finalidade.”
A referida Resolução entra em vigor a partir de hoje, mas ainda passará pela apreciação pelo Conselho Seccional na próxima sessão ordinária.
Leia a íntegra da resolução:
“RESOLUÇÃO Nº 34 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a forma de pagamento de anuidade(s) em atraso por advogado(a) que esteja respondendo a Processo Disciplinar por Inadimplência.
O PRESIDENTE da OAB-PA, ad referendum do Conselho Seccional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e pelo Regimento Interno da OAB/PA;
CONSIDERANDO o elevado índice de advogados inadimplentes que renegociam extrajudicialmente seus débitos e não cumprem integralmente o acordo;
CONSIDERANDO a necessidade de maior rigor e moralização na cobrança de anuidades em atraso, a fim de combater a prática de inadimplência contumaz;
RESOLVE:
Art. 1º O(A) advogado(a) que estiver respondendo a Processo Disciplinar por Inadimplência de anuidade(s), a partir de sua instauração, somente poderá adimplir o débito objeto do P.D.I. de forma integral, ficando expressamente vedada a concessão de parcelamento de anuidade(s) em atraso através de “Termo de Confissão de Dívida” ou outro instrumento legal com semelhante finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua apreciação pelo Conselho Seccional na primeira sessão ordinária que se seguir.
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, em 22 de outubro de 2013.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente do Conselho Seccional”