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Prerrogativas: Sistema Regional obtém deferimento de liminar em favor de advogada lactante e conversão de prisão em domiciliar

4963f60e f283 4bd4 a140 a6e876135a05Os direitos da profissional foram garantidos após membros da Comissão de defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB-PA realizarem, na manhã da última quarta-feira (11), diligências no Tribunal de Justiça do Estado a fim de acompanhar a apreciação do pedido liminar contido no Habeas Corpus Liberatório impetrado em favor da advogada lactante presa no dia 09 de abril, em Oriximiná.

A profissional chegou a ser transferida à noite em embarcação para Santarém. Presidente da Comissão de Prerrogativas e secretário-geral da OAB-PA, Eduardo Imbiriba liderou a comitiva, que dialogou com o desembargador relator do caso acerca da desnecessidade da ordem de prisão da advogada lactante em local inapropriado, diverso da determinação de recolhimento em “Sala de Estado Maior”, e em outra Comarca.

Procurador Regional de Prerrogativas, Isaac Magalhães participou das diligências, assim como a vice-presidente da comissão de trabalho, Sílvia Barbosa, e o secretário, André Freire. A prisão da advogada chegou ao conhecimento da seccional paraense por comunicação do presidente da subseção da OAB em Santarém, Ubirajara Bentes Filho, o qual prestou imediato atendimento e colacionou uma vasta documentação para amparar o Habeas Corpus. 

Em seguida, após o deferimento liminar determinando o recolhimento da advogada em prisão domiciliar, os membros do Sistema Regional de Prerrogativas seguiram para a Secretaria da Seção de Direito Penal com o objetivo de requerer agilidade na expedição dos respectivos ofícios. Logo depois, os integrantes estiveram na Central de Mandados do TJE-PA, para diligenciar junto ao Oficial de Justiça plantonista, explicando-lhe acerca da urgência do caso.

Nesse momento, os secretários da Comissão de Prerrogativas André Freire e Sandro Macedo diligenciaram junto à Secretaria da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) para dar andamento célere no cumprimento do ofício judicial contendo a ordem de prisão domiciliar e imediata transferência da advogada para a comarca de origem.

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