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Ao atender pedido de providências protocolado por advogado inscrito na seccional paraense, a Procuradoria Regional de Defesa das Prerrogativas ingressou com Direito de Petição e requereu a rejeição de denúncia inapropriadamente ofertada pelo Ministério Público, uma vez que o profissional estava sendo acusado de crime de obstrução a ação fiscalizadora do poder público a respeito de questões ambientais, destoante das reais circunstâncias indicada nos autos.
Desse modo, no dia 20 de março deste ano, a Justiça Criminal da Comarca de Marituba decidiu pela rejeição da referida denúncia, pois fora constatada a atipicidade da conduta imputada ao advogado, haja vista que o profissional, durante a ação fiscalizadora do poder público, tão somente exerceu as atividades comuns do seu mister, não ultrapassando, portanto, os limites de suas prerrogativas profissionais.