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O desembargador federal Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar após a Ordem dos Advogados do Pará, Seção Pará, ter impetrado pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Henrique Bona Brandão Mousinho Neto, cuja credencial da Ordem havia sido retida, o que o impedia de exercer sua profissão.
O profissional estava impedido de exercer a advocacia em razão de liminar concedida pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí (PA), no âmbito da representação movida pelo Ministério Público Federal em decorrência da instauração de procedimentos investigatórios.
A carteira da Ordem de Henrique Bona Brandão Mousinho Neto foi recebida pelo presidente da subseção da OAB em Tucuruí, Marcelo Barreto. De acordo com o presidente subseccional, a restituição do documento do advogado representou uma “vitória de grandeza imensurável” na defesa das prerrogativas.
Marcelo Barreto ainda agradeceu imensamente pelo empenho e combatividade do conselheiro seccional e presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB/PA, Antônio Barra Brito, e da advogada Fernanda Sousa, da Procuradoria Regional de Prerrogativas. “Momentos como esses nos enchem de orgulho de ser advogado”, resumiu.
Para conferir a argumentação utilizada pela Ordem dos Advogados do Pará, Seção Pará, e a liminar concedida pelo desembargador, faça o download da documentação abaixo:
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