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A OAB Pará acaba de conseguir uma grande vitória na defesa das prerrogativas dos advogados. O juiz Ruy Dias de Souza Filho, da 2ª Vara Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela em ação movida contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, suspendendo os efeitos da Instrução Normativa nº 02/2013 da autarquia, a qual prevê uma série de exigências para os advogados terem acesso a autos de processo administrativo, condicionando a petição por escrito, prazos, etc., causando enorme burocracia e obstando sobremaneira o trabalho do advogado.
Leia aqui a ação ajuizada contra o Ibama.
Entendo o casoJustiça Federal suspende
Em março do ano passado, advogados que atuam no IBAMA relataram à OAB, que naquele órgão, assim como na Secretaria Estadual de Meio Ambiente - Sema, foram adotados procedimentos adequados quanto à tramitação dos processos, bem como os advogados estavam sendo impedidos de acessar os autos dos processos nso quais estão envolvidos.
Ainda conforme denúncia, o Ibama estaria formalizando diversas exigências condicionantes para acesso aos autos ou vista fora do órgão pelos advogados, como o preenchimento de formulário e, bem como, a criação de prazo para o deferimento do pedido de vistas, qual seja, de 03 (três) dias. As condicionantes constam na Instrução Normativa nº 2, de 30 de janeiro de 2013, expedida pelo IBAMA e publicada no Diário Oficial da União de 31.01.2013 - condições estas que violam diversas prerrogativas profissionais, tais como as asseguradas no art. 7º, XIII e XV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Outra reclamação foi referente à exigência de agendamento para atendimento aos advogados, além de, em alguns casos, as audiências não serem marcadas. Os advogados ainda informaram que não estavam sendo aceitas procurações assinadas pelos mesmos.
Diante dos relatos, o presidente em exercício na época, Alberto Campos, sugeriu a unificação de todas as reclamações com provas. As mesmas foram repassadas à Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas. Também foi acordada a criação de uma comissão para propor a adoção de procedimento padrão na tramitação dos processos, além de agedamento de audiência com os titulares dos respectivos órgãos.
Vale ressaltar que, em relação às denúncias apresentadas contra a Sema. A questão com o governo estadual foi resolvida com diálogo na semana seguinte. A solução se deu de forma consensual, conduzida pela OAB, por meio da Comissão de Meio Ambiente, após criação de uma comissão paritária, que discutiu o tema com os advogados e estabeleu normas de condutas a serem cumpridas. Já em relação aos problemas apresentados contra o Ibama à solução foi judicializar o caso, que não avançou nem com a tentativa de diálogo.
A OAB, além de judicializar as competências ambientais previstas na Lei Complementar 140, no caso do IBAMA, levou o caso ao presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly e também ao Centro de Estudos da Sociedade dos Advogados - CESA, que também era muito demandado sobre os problemas de violação das prerrogativas que aconteciam naquele órgão federal.
O presidente do Cesa no Pará, Jorge Alex Athias, comemorou a decisão da justiça. "Essa foi uma vitória muito importante para o livre exercício da democracia. Ações dessa natureza, impactam positivamente na atividade de centenas de advogados. Parabéns à OAB.", disse.
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