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Prerrogativas: Comissão garante suporte a advogado detido arbitrariamente e procedimento é instaurado na Corregedoria da Polícia Militar

98968915 830b 4623 9f60 8966e311028eLogo que receberam a informação de que o advogado Antônio Carlos da Costa da Silva Junior havia sido conduzido por policiais militares para a Seccional Urbana de São Brás, em Belém, diretores e membros da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas compareceram à unidade policial e asseguraram que os direitos do profissional fossem respeitados, conforme disposto na Lei Federal Nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Depois de ter o seu veículo atingido em frente ao seu escritório durante um acidente de trânsito e tentar registrar os danos causados para usar como provas, o advogado acabou sendo preso ilegalmente, inclusive algemado. O fato ocorreu na manhã da última sexta-feira (04) e diante de dezenas de testemunhas. O profissional ainda argumentou que a filmagem era lícita, mas os policiais não hesitaram em repreender a ação e agir com rispidez e truculência.364ff53b 1e8e 4fbd a952 ff38e31abed5

Em virtude da ação rápida e diligente, acompanhamento e todo auxílio prestado pelos membros da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas, nenhum procedimento criminal fora instaurado contra o advogado. Diante das provas e depoimentos coletados pela autoridade policial, Antônio Carlos da Costa da Silva Junior constará apenas como vítima de sinistro de trânsito. Na Corregedoria da Polícia Militar, todas as medidas foram adotadas para que os policiais militares respondam por suposta prática do crime de abuso de autoridade.

938ec0b7 c54f 4524 92e4 3931e8a2c312Pelo Sistema Estadual de Prerrogativas, estiveram presentes na ação: Braz Mello, Procurador Geral de Prerrogativas; Silvia Barbosa, vice-presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas; Suzianny Barbosa, vice-presidente; João Bosco Nascimento, vice-presidente; Michel Coelho, secretário; e os membros André Sassim, Edna D’Araujo, Salomé Vilhena, Elane Chaves e Alfredo Couto.

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