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Precatórios: OAB/PA quer que advogado receba honorários separadamente

_MG_9876Na manhã desta quinta-feira, 12, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Pará (OAB/PA), no exercício da presidência, Evaldo Pinto e os membros da Comissão de Prerrogativas da instituição: Kleverson Rocha, Márcio Guilhon, Márcio Santos e Mário Fima, reuniram com a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), a fim de discutir a possibilidade de o advogado solicitar a expedição de precatório, separadamente, em seu nome, que corresponde a quantia relativa aos honorários advocatícios.

_MG_9890Segundo Evaldo Pinto, antigamente bastava o advogado requisitar o pagamento e logo eles transferiam o valor correspondente. Agora, atendendo a uma norma do estatuto da OAB e do CNJ, os honorários contratados só abandam quando avisados previamente. Então está sendo estudada uma forma de fazer uma adaptação para os precatórios até este ano, o que possibilitaria aos advogados um tempo maior para se adaptarem a nova sistemática. “Os advogados querem que haja um disciplinamento na parte do pagamento para que eles já recebam, de maneira abandada, o que pertence a eles. Tanto nos honorários de sucumbência como nos honorários contratados”, explica.

_MG_9886Representando o TJE-PA, a vice-presidente da instituição, Eliana Abufaiad, ouviu a proposta dos membros da Ordem e afirmou, em relação aos honorários de sucumbência, que não há nenhuma medida a ser tomada, "visto que os advogados podem receber seus honorários, sem problemas, no setor de precatórios do TJE-PA". Quanto aos honorários contratuais, a desembargadora disse que a OAB deve peticionar para a presidência do Tribunal e posteriormente será decidido sobre o que será feito.

Ainda durante a reunião, Eliana destacou que existe Cartilha ‘Precatório para todos’ do TJE-PA, criada para esclarecer algumas dúvidas sobre pagamentos de precatórios, incluindo honorários de advogados.

De acordo com a cartilha ‘Precatório para todos’ do TJE-PA, na página 12, os honorários do advogado podem ser pagos de forma separada, no entanto, devem-se observar duas situações bem distintas:

1 – os honorários incluídos na condenação (decorrente da vitória na demanda, em percentual estipulado pelo magistrado) devem ser destacados no oficio requisitório do credor pelo juiz, situação em que o advogado irá figurar como beneficiário; ou, caso este requeira, será expedido precatório em seu favor.

2- os honorários estipulados contratualmente (decorrente do ajuste com o cliente) podem ser destacados desde que o advogado, que ficará na condição de beneficiário, requeira antes da expedição do precatório.

OAB/PA e TJE/PA também discutem sobre a carência na comarca de Castanhal

Durante a reunião realizada no Tribunal do Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), os representates da Ordem também discutiram sobre a carência observada na comarca de Castanhal, nordeste paraense.

Segundo o vice-presidente da OAB-PA, a comarca está com um número muito pequeno de juízes para o número de habitantes. “Em Castanhal existem apenas 2 varas cíveis para 220 mil habitantes. É uma paridade muito pequena, porque na realidade existem 4 juízes para um grupo de 220mil habitantes. E isso daria 1 juiz para 55mil habitantes. Quando a media nacional é 1 para 17mil e a média no Pará é 1 para 25 mil habitantes. Precisamos agir.”, afirmou.

Sobre o assunto, a A vice-presidente do TJE-PA disse que será marcada uma reunião com a presidente do TJE-PA, Raimunda Noronha, para avaliar a situação da comarca de Castanhal.

Fotos: Paula Lourinho

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