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Acontece hoje (02) a sustentação oral perante o plenário do Supremo Tribunal Federal, que retificará ou não a medida cautelar concedida monocraticamente pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, em favor do Governo do Pará, que impetrou a ADI 4465, para suspensão da eficácia do Art. 22, da Resolução 115/2010 do CNJ.
O Diretor tesoureiro da OAB-PA, Albano Martins acompanhará a sessão. O Diretor é o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, para integrar a Câmara de Conciliação de Precatórios, nos termos no art. 5º, § 1º da Lei 7482/ 10, que instituiu a referida Câmara neste Estado, para o pagamento de precatórios mediante a celebração de acordo. A nomeação foi feita através da Portaria nº 50/2010.
A resolução do CNJ determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos.
Ao suspender a eficácia da resolução, o ministro Marco Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tendo poder normativo. "(...) O que contido no mencionado artigo 22 ganha contornos normativos impróprios porque emanado de atuação dita administrativa do Conselho, tumultuando, inclusive, o sistema adotado em várias unidades da Federação. Implicações referentes à observância da Emenda Constitucional nº 62/09 não podem ser definidas, em tese, pelo Conselho. 3. Defiro a medida acauteladora para suspender, até o julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade, a eficácia do artigo 22 da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Ao referendo do Plenário. 4. Publiquem.", decidiu o ministro
A suspensão com eficácia em todo o território nacional gerou em favor dos entes públicos (estados e municípios), que aderiram ao regime especial de que trata a EC 62/09, grande economia, em desfavor dos credores da fazenda pública.
No Estado do Pará a primeira parcela do Regime Especial estaria em torno de 30 milhões de reais. Com essa decisão, coube ao Estado depositar cerca de 11 milhões para pagamento de precatórios, o que ocorreu no final do ano passado.
Em audiência realziada com o Governador do Estado, Simão Jatene, a OAB-PA apresentou a proposta onde o Estado “revogue a adesão à Emenda 62, que prevê o pagamento dos precatórios em 15 anos, porque o Estado tem uma lei, onde os precatórios devem ser pagos a partir do uso do fundo de depósitos tributários, que excedem e muito que o Estado tem que pagar”, afirmou Jarbas.
A pedido do presidente a OAB-PA, o Conselho Federal da Ordem se habilitou no processo como Amicus Curiae e acompanhará o julgamento da cautelar amanhã, a partir das 11h, no plenário.
ADI 4465 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)
Origem: |
DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: |
MIN. MARCO AURÉLIO |
REQTE. (S) |
GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ |
LIT.ATIV. (A/S) |
ESTADO DE SANTA CATARINA |
PROC. (A/S) (ES) |
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
REQDO. (A/S) |
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA |
ADV.(A/S) |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
INTDO. (A/S) |
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
ADV.(A/S) |
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S) |