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O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes é alvo de uma reclamação disciplinar protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A medida, apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas, questiona a postura de Lopes na ação sobre a validade da candidatura do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, e acusa o promotor de dar declarações “inadequadas, exageradas e preconceituosas” contra o humorista.
Sob a alegação de que Tiririca seria analfabeto, o promotor entrou com duas representações na Procuradoria Regional Eleitoral, propondo a realização de teste para conferir seus conhecimentos, e denunciou o deputado eleito por suposta falsificação de documentos.
Conforme a reclamação disciplinar, depois que a denúncia foi recusada pelo juiz eleitoral e que os pedidos de reexame da candidatura foram negados pelo corregedor regional eleitoral, sob o argumento de que as condições de elegibilidade de Tiririca já haviam sido apuradas pela Justiça Eleitoral, o promotor passou a atacar o candidato na imprensa.
A reclamação protocolada nesta segunda-feira (25/10) tem como base declarações do promotor que tratam o caso como uma "questão de honra" e "estelionato eleitoral".
Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, Lopes chegou a afirmar que o “advogado é sórdido”, pois a defesa de Tiririca apresentou seus argumentos nos últimos minutos do prazo.
Para Bruno Dantas, a postura de Lopes é incompatível com princípios elementares do Estado de Direito, como o devido processo legal, a ampla defesa e a impessoalidade.
A reclamação será analisada pela Corregedoria Nacional do MP.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o promotor afirmou que a representação é um "exagero".
"É uma tentativa de desqualificar o acusador para beneficiar o réu."
Advocacia
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota pública em repúdio à declaração do promotor, que afirmou que o “advogado é sórdido”.
Segundo o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, a ofensa atinge não só o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Tiririca, mas toda a advocacia.
“Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.”
O presidente destacou ainda as prerrogativas profissionais do advogado, que lhe dão o direito de realizar sua atividade com independência e autonomia.
O advogado Ricardo Vita Porto apresentou à ordem pedido de Desagravo Público visando à reparação moral.
“Recorri à OAB pois avalio a postura do promotor como preocupante, na medida em que ofende à advocacia. Mas este não é um embate pessoal”, garante.
O processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa.
Segredo de Justiça
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu nesta segunda-feira (25/10) a defesa apresentada por Tiririca na Ação Penal que ele responde na Justiça Eleitoral de São Paulo. A pedido da defesa do deputado eleito, Silveira também decretou segredo de Justiça no processo.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, foi recebida em 4 de outubro, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Leia nota pública de repúdio da OAB:
A OAB-SP repudia veementemente a afirmação atribuída ao promotor da Justiça eleitoral paulista de que “advogado é sórdido” , divulgada em entrevista ao jornal Correio Braziliense, no dia 22 de outubro. A ofensa atinge não só o advogado visado, mas toda a Advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa 'imundo, abjeto, repugnante', segundo o Dicionário Aurélio — pelo simples fato de o advogado ter optado por apresentar a defesa, embora dentro do prazo legal, em seu final.
Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.
No exercício de sua função, o advogado está investido das prerrogativas profissionais, ou seja, de um conjunto de direitos assegurados por lei, que lhe faculta realizar sua atividade com independência e autonomia. Ao promover o direito dos cidadãos, o advogado presta serviço público e exerce função social.
E, por reconhecer a ofensa sofrida pelo advogado Ricardo Vita Porto, a OAB SP recepciona seu pedido de Desagravo Público, visando a reparação moral do ofendido, assim como empresta-lhe a solidariedade de toda a classe. O Desagravo público é um instrumento de defesa, que obedece aos princípios do devido processo legal. Assim sendo, o processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa, se desejar. Tudo isso, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser tomadas.
O respeito recíproco a ser observado entre os operadores do Direito, além de revelar educação, deve ser pautado pela dialética processual que, no mais alto nível, garante a concretização da almejada justiça.
São Paulo, 25 de outubro de 2010
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP