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Portaria suspende os prazos nas VTs que usam o Pje-JT

Saiu hoje a Portaria Nº 674, que suspende os prazos nas Varas do Trabalho que usam o Pje-JT, no período de 7 a 9 de junho. Durante esses dias a SETIN (Secretaria de Tecnologia da Informação) fará uma atualização no sistema Pje, com a nova versão liberada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Confira a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 674, DE 05 DE JUNHO DE 2013

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o sistema PJe-JT em razão da nova versão liberada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que essa atualização será implementada pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste TRT a partir das 15 horas do dia 7 de junho, estendendo até o final do dia 9 de junho corrente;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

 

 

CONSIDERANDO o interesse do serviço;

 

DECIDE:

Art. 1º SUSPENDER, a partir das 15 horas do dia 7 até 9 de junho de 2013, os prazos judiciais nas unidades judiciárias que utilizam o sistema PJe-JT, a saber:

 

 

a) No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em relação aos processos autuados no referido sistema;

 

 

b) No Foro Trabalhista de Ananindeua, na Vara do Trabalho de Castanhal, no Foro Trabalhista de Macapá e na 16ª Vara do Trabalho de Belém, relativamente aos processos autuados no referido sistema;

 

 

c) Na 17ª Vara do Trabalho de Belém, em relação a todos os processos em tramitação.

 

Art. 2º DETERMINAR que os prazos judiciais que iniciarem ou expirarem durante o período de suspensão, nos Órgãos relacionados no artigo anterior, obedeçam ao disposto no artigo 184, § 1º, I, do Código de Processo Civi;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

 

Fonte: TRT8

 

Anexos