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Por meio de Resolução, Conselho Seccional determina o não atendimento de demandas de advogados inadimplentes com a OAB

A aprovação ocorreu ontem (04), durante sessão do Conselho Seccional da Ordem, no plenário Aldebaro Klautau. Com a Resolução nº 20, chefes de setores, membros da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB e demais comissões, assim como diretores, conselheiros, subseções, Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Escola Superior de Advocacia (ESA) e Clube dos Advogados, não poderão dar seguimento aos pleitos de advogados irregulares com a OAB.

Além disso, os profissionais inadimplentes não irão dispor de tramitação ordinária de petições, serviços, assistência jurídica e habilitação em processos administrativos e judiciais, bem como intervenção institucional da OAB perante órgãos e entidades dos Poderes da República.
Fora isso, os advogados inadimplentes não poderão usufruir do espaço privado da instituição enquanto o débito com a OAB permanecer. Os casos de maior urgência serão analisados pela diretoria, desde que os advogados se regularizem no prazo máximo de 72 horas.

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