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1 – requisitar informações e cópias de documentos de todos os órgãos, serviços e comissões da Seccional, ressalvadas as questões sigilosas dos processos ético-disciplinares;
2 – reportar-se, diretamente, à Diretoria, ao Conselho da Seccional, Subseções, TED, ESA E CAAP e Clube dos Advogados por escrito ou, verbalmente, ou através de audiência, previamente agendada, para expor criticas,
sugestões, opiniões, elogios ou reclamações;
3 - Assegurar independência e autonomia, no exercício das suas atribuições e uma atuação isenta na audiência das partes envolvidas possibilitando um processo consistente de mediação.