Home / Notícias
Publicada hoje, a Resolução 29/2016 suspende prazos, audiências e julgamentos entre 7 e 20 de janeiro de 2017. As audiências já designadas serão realocadas na pauta. Para formular a demanda, OAB-PA e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Pará se fundamentaram no artigo 220 do Novo Código de Processo Civil.
Divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ontem (17 de maio), a relevante decisão possibilita aos advogados paraenses que militam no Direito Trabalhista gozar de período de férias de 30 dias, uma vez que o recesso forense ocorrerá entre 20 de dezembro deste ano e 06 de janeiro de 2017.
Liderança engajada nessa luta da advocacia paraense antes e após sua posse na presidência da OAB-PA, Alberto Campos comemora bastante a conquista diz que a decisão do Pleno do TRT8 representa “o reconhecimento de um direito legítimo da advocacia, inclusive previsto no Novo Código de Processo Civil”, afirmou.
Foto: Yan Fernandes