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Pleno do CNJ confirma suspensão de Manual de Rotinas do TJE

Por unanimidade, a liminar concedida pelo conselheiro Vasi Werner em favor da OAB do Pará foi confirmada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje (28) pela manhã. Acompanharam o exame da matéria no plenário o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, e o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos.

Dessa forma, o Conselho Nacional de Justiça confirma aos advogados do Pará a garantia de puderem exercer o direito estabelecido no art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, qual seja, em síntese, de poder mesmo sem Procuração verificar os autos de qualquer processo e tomar apontamentos, assegurada a obtenção de cópias.

O Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Estado negava vistas e cópias ao advogado sem procuração nos autos e foi editada na gestão anterior do TJE. No dia 16 de maio, o CNJ acatou PCA (Procedimento de Controle Administrativo) enviado pela seccional paraense da OAB e derrubou o item específico do Manual de Rotina e Procedimentos TJE, que impedia os advogados de obterem cópias de qualquer processo judicial na Justiça do Estado do Pará.

Estatuto

Com isso, os advogados terão direito a obter as cópias do processo, mesmo que não tenha procuração nos autos e independentemente de petição ao juiz, conforme está disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Presidente

Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio da atual gestão do Conselho Federal da Ordem foi fundamental nessa conquista e explicou quais os efeitos positivos da decisão para os advogados. “Com o manual, era necessário pegar a causa, ter procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”.

Jarbas Vasconcelos argumenta que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça “Por isso que o nosso Estatuto e o Código do Processo Civil garantem que os advogados podem ter vistas dos autos mesmo sem procuração, salvo os processos que estão em sigilo. Os Romanos diziam que a verdade não é aquela que está no mundo, mas a verdade que está nos autos. E o juiz julga com base no que está nos autos”, ponderou.

 

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