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Pleno da OAB ratifica suspensão de limitações à advocacia "Pro Bono"

Brasília - O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) homologou em sua sessão desta segunda-feira (01) a decisão liminar que foi proferida pelo conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso (São Paulo) para suspender em todo o País as regras que limitam a atividade da advocacia Pro Bono até que a entidade da advocacia reúna sugestões para serem discutidas e aprovadas oportunamente. Com a decisão de hoje do Pleno, o Conselho Federal da OAB iniciará os estudos e passará a receber contribuições dos conselheiros e Seccionais para aprovar em breve um conjunto de regras que disciplinem a matéria em todo o Brasil.

Na sessão de hoje, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, comunicou a designação da Comissão que ficará encarregada de estudar o tema, composta pelos conselheiros federais Luiz Flávio Borges D’Urso, Gedeon Batista Pitaluga Júnior (Tocantins), José Norberto Lopes Campelo (Piaui), Miguel Ângelo Cançado (Goiás) e Robinson Conti Kraemer (Santa Catarina).

Na liminar, o conselheiro D’Urso destacou a importância do instituto Pro Bono e o fato de ainda não existir um regramento nacional para isso. “O Pro Bono não se confunde com o atendimento gratuito realizado pessoalmente pelo advogado, de maneira esporádica e excepcional, a título de verdadeira caridade, o que jamais sofreu qualquer restrição pela OAB”, assinalou o conselheiro, ao defender que a atividade “precisa de um regramento uniforme em todo o Brasil, por se constituir num verdadeiro sistema e, portanto, pauta-se por regras bem definidas a não ensejar as dúvidas e confusões já experimentadas”.

O presidente da OAB afirmou que está em discussão qual a melhor forma de atender a quem precisa de assistência jurídica e não tem como pagar por ela. “Trata-se de um tema muito sensível, que merece maior reflexão por parte da entidade", afirmou Marcus Vinicius, anunciando que a matéria deve ser apreciada pelo Pleno no segundo semestre de 2013. (Proposição n. 49.0000.2013.002310-8/COP)

Fonte:CFOAB

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