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Publicado nesta terça-feira (28), o Ato Normativo CR Nº 01, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, respeita as impossibilidades técnicas de advogadas e advogados que não dispõem de infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência por videoconferência.
A decisão possibilita ainda a realização de audiência de conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), bem como a possibilidade dos profissionais transigirem sem a necessária presença de seu cliente em audiências de conciliação (com poderes específicos). Está prevista a degravação de todas as audiências.