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A funcionalidade "Procuradoria" está disponível para as comunicações eletrônicas de grandes e médias empresas, cujos processos judiciais eletrônicos tramitam no 1º e 2º graus. Para utilizar, as empresas deverão formular requerimento para a Corregedoria Regional do Tribunal, unidade responsável pela gestão dos cadastros, realizando um cadastramento prévio.
O requerimento habilita advogados indicados ou incluídos por um procurador gestor, a receberem as comunicações processuais dos processos exclusivamente pela funcionalidade "Procuradoria". Porém, somente advogados com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão atuar como procuradores. A funcionalidade concentra todas as notificações em um único lugar dentro do PJe, mas, para fazer seu uso, as empresas terão de celebrar um termo de adesão com o Tribunal, que será um marco inicial para as comunicações processuais no PJe.
A Coordenadoria Regional do Comitê Gestor do PJe será encarregada de informar a data do início da vigência do Termo de Adesão. Ao aderir, a empresa autoriza o recebimento de citações, notificações e intimações expedidas pelo TRT8 nos processos que tramitam na 1ª e 2ª instâncias. Com isso, o interessado não precisará mais consultar o Diário Oficial da União (DOU), evitando a aplicação de revelia por nulidade.
Há muitas vantagens no uso dessa funcionalidade, dentre elas a certeza de que as empresas receberão a notificação, a ausência de ônus financeiro, prazo de cinco anos prorrogável por igual período e a possibilidade das partes promoverem o distrato do termo, independente de motivação e a qualquer tempo.
Como proceder?
Cabe ao TRT8:
Cadastrar a Procuradoria e os Procuradores-Gestores indicados pela empresa no sistema PJe;
Informar aos Procuradores-Gestores o registro e o meio de acesso ao sistema;
Manter o sistema em funcionamento de forma a evitar eventual problema de comunicação;
Realizar todas as citações, notificações e intimações mediante sistema eletrônico PJe, via funcionalidade "Procuradoria";
Cabe à empresa:
Informar nome completo, CPF, CNPJ, número de inscrição na OAB , endereço (CEP, número e complemento), naturalidade, data de nascimento, telefone e e-mail do procurador-Gestor para fins de credenciamento;
Cadastrar outros procuradores/advogados no sistema PJe;
Conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados;
Manter o sistema em funcionamento de forma a evitar eventual problema de comunicação;
Promover quaisquer alterações, inclusões e/ou exclusões de procuradores e seus dados no sistema, responsabilizando-se por eventual inércia nessa prática;
Para se cadastrar, encaminhe e-mail para: corregedoria@trt8.jus.br
Dúvidas operacionais após o cadastro: pje.grupoapoio@trt8.jus.br
Leia a resolução na íntegra: https://bit.ly/2QyvtNR