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As ações movidas pelas Seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, para suspender o uso exclusivo e obrigatório do PJe (Processo Judicial Eletrônico), vão contar com assistência mais enérgica da OAB Nacional.
"Somos entusiastas do processo eletrônico e temos consciência dos seus benefícios", explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. "Mas, é preciso conhecer melhor a realidade de cada estado antes de determinar que seja obrigatório."
A mobilização foi intensificada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassar na terça-feira (5/2) a liminar obtida pela Seccional da OAB de Pernambuco, que suspendia o uso exclusivo do sistema de petições eletrônicas. A justificativa é a de ser inviável manter expediente físico dos processos paralelamente ao PJe.
Com a decisão, os três ramos — estadual, federal e trabalhista — da Justiça pernambucana deverão usar o processo judicial eletrônico, obrigatório no estado desde o último mês.
A OAB Nacional está levantando todos os casos de dificuldade na transmissão de dados para levar ao conhecimento do CNJ. "Está havendo uma interferência direta no trabalho dos advogados, com reflexos danosos na prestação jurisdicional e, logo, na própria atividade de defesa, necessária para que se faça justiça", avalia o dirigente.
Em relação à argumentação dos setores de tecnologia da informação dos tribunais de que são disponibilizadas aos advogados todas as facilidades para operar o sistema, Souza Neto diz que isso também não condiz com a realidade.
No âmbito da OAB há um programa para ajudar o advogado a obter sua certificação, porém, o secretário-geral lembra que é preciso tempo até que todos estejam devidamente incluídos. "Haverá uma crise se continuar nesse ritmo, com prejuízos para todos", adverte.
A OAB-PA pede que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região prorrogue o cronograma para que haja um espaço de transição de 12 meses. Além disso, reclama da lentidão e das falhas que o sistema apresenta para os usuários e quer que o PJe seja facultativo. O tribunal passou a adotar o Sistema PJE-JT em 10 de outubro de 2012.
No Rio de Janeiro a reclamação é outra. Segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, os argumentos principais contra a obrigatoriedade do processo eletrônico são o fato de a lei obrigar o tribunal a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet para advogados e cidadão comum.
Já o segundo argumento é em relação a Resolução 94/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (parágrafo 2°, artigo 9°) que exige a disponibilização do relatório de indisponibilidade do sistema. Peres explica que se o sistema eletrônico fica fora do ar, mesmo que por pouco tempo, o prazo é interrompido e prorrogado para o primeiro dia útil do mês. "O relatório é essencial para o advogado para que ele tenha segurança de que não perdeu o prazo. O TRT-8 prometeu, mas até agora não cumpriu”, pontuou.
Peres citou ainda os problemas técnicos, principalmente a lentidão, a dificuldade de anexar arquivos e a perda de tempo do advogado para entrar com uma petição inicial. A exigência do PJe na Justiça do Trabalho da Capital do Rio de Janeiro passou a vigorar no último dia 29 de janeiro.