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Brasília – Mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos de Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas dos Estados para processar e julgar governadores receberam, nesta semana, parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) pela procedência integral das ações.
Os pareceres favoráveis foram dados à Adin 4811, por meio do qual a OAB impugna os artigos 62, incisos XIII e XIV, e parágrafo 3º do artigo 91 e inciso II do artigo 92 da Constituição de Minas Gerais, e à Adin 4772, por meio da qual a entidade contesta a constitucionalidade dos artigos 99, XIII, e 147, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. As ações foram ajuizadas pela OAB no Supremo Tribunal Federal.
No total, a OAB já ajuizou 22 Adins contra a exigência de licença para processar os chefes dos Executivos dos Estados. Todas as ações questionam dispositivos de Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.
Nos questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
Até agora, além do que ocorreu esta semana com relação às Adins do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, a PGR já havia emitido parecer favorável a dez Adins dessa natureza ajuizadas pela OAB. São elas: Adin 4771, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas; 4777, contra a Assembleia Legislativa da Bahia; 4778, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba; 4781, contra a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul; 4790, contra a Assembleia Legislativa do Pará; 4791, contra a Assembleia Legislativa do Paraná; 4792, contra a Assembleia Legislativa do Espírito Santo; 4793, contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco; 4800, contra a Assembleia Legislativa de Rondônia; e 4806, contra a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
Duas Adins ainda aguardam, neste momento, parecer da PGR: a de número 4773, contra a Assembleia Legislativa de Goiás; e a 4805, contra a Assembleia Legislativa de Roraima.
Veja a relação completa das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4804), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB