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Acolhida pelo juízo Federal de Redenção no último dia 14 de outubro, a revogação resultou na expedição de alvará de soltura em favor do advogado Igor Recelly Franco Freitas. Elaborado pelo Sistema Regional de Prerrogativas, o pedido atesta novamente a ação efetiva na defesa dos direitos dos advogados que militam em solo paraense.
Juntamente com a Procuradoria Nacional do Conselho Federal da OAB, a OAB de Goiás – estado onde o advogado também possui inscrição, impetrariam Habeas Corpus perante o Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região (HC nº 0061297-81.2016.4.04.0000), procedimento que ficou prejudicado em razão da decisão de 1º grau.