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Publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de outubro deste ano, o Parecer 635/2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – CNE/CES trata da revisão das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito. Ainda é necessária a homologação do Ministro da Educação.
Presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-PA, Luna Freitas destaca que a principal novidade é a necessidade de que todo “Projeto Pedagógico” tenha uma concepção mais estratégica com planejamento, especificação da missão, visão e os valores pretendidos pelo curso, “além da valorização de formas de mobilidade nacional e internacional, de incentivo à inovação, especificação de metodologias ativas no projeto e outras”.
De acordo com a professora, a resolução enfatiza que as instituições de ensino superior poderão introduzir em seus projetos conteúdos em determinados campos do Direito e articular novas competências e saberes necessários aos novos desafios que se apresentem ao mundo do Direito, dentre eles, Direito Ambiental, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Cibernético e Direito Portuário.
Luna Freitas ressalta que a Comissão Nacional de Educação Jurídica lutou incansavelmente para garantir a qualidade da educação em Direito, principalmente “ao evitar a proposta inicial que previa a redução do tempo dos cursos de Direito dos atuais cinco para três anos, além de defender a obrigatoriedade da disciplina de Direito Previdenciário e Mediação Conciliação e Arbitragem na matriz curricular do curso”, pontuou.