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No pedido, a seccional paraense ressalta que o artigo 135 da Constituição Federal determina que o advogado presta serviço público e exerce função social, e requer a reformulação da decisão governamental, de modo que seja retirado do item 17 o termo “serviços advocatícios”, considerando plenamente a atividade advocatícia como essencial.
Por meio do ofício enviado à Procuradoria Geral do Estado, a OAB-PA salienta que a advocacia representa a sociedade perante o Poder Judiciário, sendo imprescindível a assistência especializada diante de emergências de natureza judicial e extrajudicial, especialmente no que diz respeito à obtenção da prestação jurisdicional.
Abaixo, leia o documento na íntegra:
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