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O Advogado Edilson Santiago, Presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB/PA, participou no último dia 20 de Outubro em Brasília do I Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas, realizado pela OAB Nacional, através de sua Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
A reunião que contou com a presença de representantes das 27 Seccionais da entidade, aconteceu no edifício sede da OAB Nacional, em Brasília. A abertura do evento foi realziada pelo Presidente Nacional da Ordem, Ophir Cavalcante Júnior.
Ao chegar a Belém, Edilson concedeu entrevista exclusiva ao jornal “Advogado” e contou alguns detalhes dess reunião que debate uma tema tão importante para a classe: a prerrogativa dos advogados.
Jornal “Advogado” – Qual o objetivo da realização do I Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas de toda a Federação?
Edilson Santiago – A meu ver a realização de trocas de experiências, modos de agir, ações efetivas das Seccionais no Combate aos Violadores das Prerrogativas dos Advogados, como também angariar sugestões e intensificar o debate para a criação de uma política nacional de defesa das prerrogativas profissionais dos advogados. Neste sentido vejo de suma importância o envolvimento e a atuação da OAB nacional, em conjunto com as Secionais na Defesa das nossas Prerrogativas, que espero ser de forma concreta e efetiva;
Jornal “Advogado“ - Como a OAB Nacional pretende atuar nesta política Nacional em defesa das Prerrogativas dos Advogados?
Edilson Santiago – Pelo que foi dito pelo Presidente da OAB Nacional, Dr. Ophir Cavalcante, de forma bem enfática na abertura do I Colégio de Presidentes das Comissões, a entidade não pode mais improvisar no que diz respeito à garantia das prerrogativas. É necessário que tenhamos uma diretriz nacional para que todas as autoridades que atentem contra as prerrogativas profissionais dos advogados saibam, de norte a sul, de leste a oeste, que vão encontrar uma reação efetiva e firme da OAB, não só local como também a nível nacional. No meu entendimento esta política deve passar não só pelo Institucional como também pelo Logístico, com o fomento à Modernização Administrativa das OAB”s de menores portes, incluindo aí a criação e o desenvolvimento de suas Procuradorias Judiciais, para demandas judiciais e administrativas, lotadas por experientes e qualificados Advogados, que serão necessários para assessorar não só os Conselheiros Seccionais como também o próprio Presidente.
Jornal “Advogado” – Que experiência a OAB do Pará levou para este Encontro?
Edilson Santiago - Neste encontro, se pode constatar a nível nacional, pelo depoimento de cada presidente de Comissão, que o Advogado, no seu exercício profissional, é e tem sido vítima constantemente de arbitrariedades e de atos de arrogância em seu dia-a-dia, quer por ações pessoais de autoridades quando agem com abuso de poder, quer também por expedição de normas ilegais ou inconstitucionais emanadas por autoridades, que tentam afastar ou diminuir a atuação dos Advogados. Exemplos: portarias, avisos que dizem impedir o acesso dos Advogados aos autos, ou até leis e medidas provisórias, como a MP 507, do dia 05 deste mês, que dispõe sobre o sigilo fiscal e estabelece a obrigatoriedade de procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal, entre outros dispositivos ilegais. Trata-se de uma legislação que atenta contra os direitos e as prerrogativas da advocacia, emanados nos artigos 6º e 7º de seu Estatuto,bem como o artigo 5º da Constituição Federal, ao impedir também direitos do cidadão.
Jornal “Advogado” – E as ações da OAB/PA?
Edilson Santiago - Para este encontro, creio que a OAB PA, não só levou ações concretas que visam tentar limitar ou impedir ações abusivas de poder de Autoridades contra os Advogados, mas que certamente servirão de análise e implementação para muitas Seccionais da Federação, conforme depoimento de vários colegas ali presentes, como também promoveu propostas, neste encontro. Quanto às ações concretas e efetivadas levadas, assim relacionamos:
1. A transformação da forma de atuar da Comissão de Prerrogativas, que era anteriormente Temporária, em Caráter Permanente pela Resolução No 5, de 01/01/2010; 2. A divisão dos Integrantes da Comissão de Prerrogativas em 04(Quatro) turmas, para atuações nos plantões e diligências através do Disk Prerrogativas, emanações de pareceres, cumprimentos de mandados de busca e apreensões expedidos pela justiça; 3. A disponibilidade de um Veículo da OAB/PA, para efetiva atuação das turmas da comissão em suas atuações e diligências; 4. A elaboração e lançamento já no dia 18 de janeiro da “Cartilha de Defesa das Prerrogativas”. Utilizada, hoje, como um Verdadeiro Manual de Defesa de Direitos e Prerrogativas dos Advogados Paraenses; 5. Realização de entrevistas, sobre o lançamento da nossa Cartilha, bem como o que são prerrogativas, que de forma alguma se confunde com privilégios; 6. Publicação de artigos sobre nossos Direitos e Prerrogativas (“Breves Considerações” e “Cadastro pune desrespeito a advogados”) foram publicados no jornal “Advogado” da nossa OAB/PA; 7. Palestras proferidas a convite de várias instituições de ensino superior de Direito, em nossa cidade, aos jovens e futuros advogados sobre nossas prerrogativas. Bem como aos Bacharéis em Direito, recém aprovados no exame de ordem; 8. A aprovação por unanimidade pelo Conselho Secional do Desagravo Público Presencial, às Autoridades que ofenderem os Direitos e Prerrogativas dos Advogados (as) Paraenses, no seu Exercício Profissional, no prazo máximo de 15 dias; e 9. E em sessão extraordinária, realizada no dia 30/06/2010, o Conselho Estadual da OAB-PA aprovou o Regime interno da Comissão de Defesa das Prerrogativas e em seu Bojo criou o Cadastro das Autoridades Ofensoras e Violadoras das Prerrogativas dos Advogados Paraenses
Jornal “Advogado” - Por que os Advogados, vira e mexe são feridos em suas prerrogativas?
Edilson Santiago – Historicamente os Advogados sempre foram perseguidos. Em regimes ditatoriais ou eram mortos ou tinham suas línguas cortadas. Quando não, eram sempre vistos como criadores de casos. Desta forma, no nosso País vigeu a seguinte cultura: aquele que pleiteia direito ou procura tentar restabelecê-lo perante o Estado ou ao próximo, é visto como um “criador de problemas”, quando todos nós sabemos que historicamente a realidade sempre foi outra.
Vejamos por outro lado, quando qualquer pessoa, aí incluindo agentes públicos, agentes políticos, que passam à condição de réu em uma ação judicial, lembram-se logo dos Advogados, e assim pedem que atuem em seus interesses, de modo aguerrido, de modo incisivo e muitas vezes de modo contundente. Porque nem sempre um processo judicial, é feito de flores, ou de amenidades. E neste atuar, a Constituição Federal assegura a liberdade de atuação do Advogado, como também não estabelecendo hierarquia entre estes, magistrados e promotores, ela assegura também a possibilidade de que críticas sejam feitas. Caso se pressupusesse na liberdade de expressão, na liberdade de crítica, somente aquilo que se mostra adequado e correto, ela de nada serviria. Portanto, é deveras importante a conscientização pelos (as) advogados (as), de seus direitos e prerrogativas, visto que costumeiramente encontramos em nosso Estado e em nossa Federação um ambiente hostil e violador do nosso exercício profissional. Defender nossos direitos e nossas prerrogativas é defender a valorização e a sobrevivência do nosso exercício profissional.
Foto: Yan Fernandes
Leia o resumo das propostas aprovadas à unanimidade - 1º Encontro Nacional do Colégio de Presidentes das Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB
1.- Fixação do dia 20 de outubro como o “Dia de Luta pela Defesa das Prerrogativas dos Advogados”;2.- Criação do Cadastro Nacional de Violação das Prerrogativas dos Advogados, cuja regulamentação será realizada posteriormente através de Provimento;
3.- Elaboração de uma Cartilha Nacional de Defesa das Prerrogativas a ser lançada inicialmente na página eletrônica da OAB;
4.- Criação de um link na página da OAB da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para se lançar a Cartilha de Prerrogativas e Revista de Defesa das Prerrogativas;
5.- Criação de uma Revista virtual de Defesa das Prerrogativas, com a inclusão de artigos e notícias sobre atos e ações em favor das prerrogativas dos advogados levadas a efeito pelo Conselho Federal e pelas Seccionais;
6.- Criação de um banco de dados, a ser incluído no link da página do Conselho Federal com decisões proferidas pelo País todo acerca da defesa das prerrogativas dos advogados;
7.- Inclusão nas Conferências Estaduais e na Conferência Nacional de um painel específico sobre Defesa das Prerrogativas dos Advogados e Valorização da Advocacia;
8.- Realização de cursos, seminários e palestras aos novos advogados, quando ingressam nos quadros da OAB, acerca das Prerrogativas dos Advogados;
9.- Lutar pela inclusão na grade dos cursos de Direito da matéria Ética e Disciplina Profissional e Defesa das Prerrogativas dos Advogados;
10.- Lutar pela implementação nos concursos públicos destinados a advogados e bacharéis de questões atinentes às Prerrogativas dos Advogados;
11.- Realização de Desagravos Públicos nos locais do agravo, e não na sede da OAB, sendo que, nestes desagravos, quando houver repercussão geral, que a Comissão Nacional se faça representar por alguns de seus membros;
12.- Realização de Desagravo Público na cidade de Inajá, PE;
13.- Além dos Desagravos, que as Comissões de Defesa das Prerrogativas intentem Ações de Reparação de Danos Morais contra a autoridade autora do agravo; Ações Penais por Abuso de Autoridade; Representações perante o CNJ, ou CNMP, e Representações perante o Ministério Público para ações cabíveis;
14.- Buscar a inclusão, nos Regimentos Internos dos Tribunais, de especificação sobre a necessidade da disponibilidade do tempo integral aos advogados fazerem sustentação oral, independentemente no número de partes e advogados;
15.- Buscar a Revisão da Súmula Vinculante n. 14;
16.- Buscar via judicial a inaplicabilidade do artigo 265 do CPP a advogados;
17.- Elaboração e distribuição pelo Conselho Federal do cartaz: “Os Dez Mandamentos das Prerrogativas” a todas as Seccionais;
18.- Construir, na parte frontal do prédio do Conselho Federal em Brasília, uma placa ou toten com a transcrição do artigo 133 da Constituição Federal;
19.- Contratação pelas Seccionais de advogados para auxiliarem as Comissões de Defesa das Prerrogativas, contando para isso, com ajuda do Conselho Federal;
20.- Enfrentar judicialmente o artigo 6º, da IN 36/2010, da Polícia Federal, que cerceia as prerrogativas dos Advogados;
21.- Elaboração e divulgação pelo Conselho Federal de Nota de Repúdio contra autoridades que insistem na gravação de som e de imagem em presídios brasileiros das reuniões entre advogados e clientes presos;
22.- Participação de todos os presidentes das Comissões de Defesa das Prerrogativas das Seccionais nas reuniões da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas;
23.- Estabelecer um calendário semestral para a reunião do Colégio de Presidentes das Comissões de Defesa das Prerrogativas dos estados brasileiros;
24.- Criação de uma rede de comunicação virtual entre os presidentes das Comissões de Defesa das Prerrogativas das Seccionais, com os membros da Comissão Nacional;
25.- Criar uma capa diferenciada para os processos que envolvem matéria atinente às Prerrogativas para dar maior celeridade aos mesmos;
26.- Representar ao CNMP para determinar aos Procuradores e Promotores o livre exercício profissional no âmbito do MP quando da tramitação de Inquéritos Civis Públicos;
27.- Criação de uma campanha nacional de defesa das prerrogativas com a distribuição de adesivos a todos os advogados brasileiros, cujo mote de campanha deve ser estudado pela Diretoria do Conselho Federal em conjunto com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas.
Como ninguém mais fez uso da palavra, Francisco Anis Faiad deu por encerrados os presentes trabalhos, às dezessete horas.
Francisco Anis Faiad
Presidente”